Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2015.

Resolução Nº 05/2015 – CEE 19 de agosto de 2015.

A Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha para eleições unificadas para conselheiro tutelar no uso de suas atribuições legais, conforme o Edital Nº 01/2015 torna publico, o julgamento dos recursos interpostos em conforme com edital referente a classificação preliminar divulgado em 17 de agosto de 2015 nos termos seguintes:

NOME: Jucilene Maria de Lira Silva

A recorrente interpôs recurso alegando que a CEE não considerou a questão de nº 14 da recorrente, que respondeu corretamente assinalando a alínea B, que é a alternativa correta segundo o gabarito oficial.

Analisando o gabarito da recorrente verificou-se que a candidata assinalou mais de uma resposta em seu gabarito, devendo, portanto a questão ser considerada errada, independentemente de qualquer padrão de repostas.

NOME: Jucilene Maria de Lira Silva e Maria Aparecida Zanette Papine

As recorrentes interpôs recurso alegando a CEE que a questão nº 17 esta confusa e leva o candidato a erro, não medindo seu conhecimento, mas sim servindo de mera “pegadinha”, sendo ainda, que as alternativas que a mesma tem como opção de resposta não condiz com a resposta correta.

Analisando a questão entendemos que o que se pede na questão de numero 17 esta claro tanto na questão como nas hipóteses contidas como opção para resposta e que leitura e interpretação fazem parte da prova.

Comissão Especial Eleitoral

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Nagila Adriene Lopes Genésio Camilo de Carvalho

Representante Governamental Representante da Sociedade Civil

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Carlos Alberto Matias Adriana Anselmo da Fonseca

Representante Governamental Representante da Sociedade Civil