Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2015.

PORTARIA

PORTARIA Nº. 12, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E ADITIVOS CELEBRADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Presidenta da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, Vereadora Eva Marra da Silva Castro, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º Nomear o servidor Edson Gomes da Silva, para acompanhamento e fiscalização do contrato n° 1/2015, celebrado entre a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT e a empresa A. DALCICO – ME, inscrita no CNPJ nº 07.959.811/0001-63, com o seguinte objeto: “prestação de serviços na organização, planejamento, hospedagem, manutenção do site oficial da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT e a locação de sistema de ouvidoria online” e contrato n° 2/2015, celebrado entre a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT e a empresa UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob nº. 33.003.757/0001-98, com o seguinte objeto: “associação da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Reserva do Cabaçal – MT à UCMMAT – União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso”.

Art. 2º Nomear o servidor Elcio Teixeira Maciel, para acompanhamento e fiscalização do contrato nº 3/2015, celebrado entre a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT e a empresa FRANCISCO DE ASSIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, com o seguinte objeto: “prestação de serviços Advocatício, para a Contratante, tangente ao bom desempenho, do presente órgão público”.

Art. 3º Nomear o servidor Pedro Renato Negris, para acompanhamento e fiscalização do primeiro termo aditivo ao contrato n° 1/2014, celebrado entre a Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT e a empresa FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA INFORMÁTICA – ME, com o seguinte objeto: “Locação de Software de Contabilidade pública, abrangendo as áreas de Contabilidade, Almoxarifado, Compras, Licitações, Gerenciamento de Folha de Pagamento, Patrimônio e Frotas”.

Art. 4º Os servidores nomeados na forma dos artigos anteriores, deverão seguir os seguintes dispositivos:

1 - do Acompanhamento

1.1 - Caberá ao fiscal de contrato, acompanhar periodicamente, as ocorrências durante toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso de ocorrências negativas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e sugerir as medidas necessárias para a regularização dos problemas encontrados;

1.2 - A frequência para a execução da fiscalização do contrato dependerá do objeto contratado, que poderá ser diário, semanal ou mensal.

2 - do relatório do Fiscal de Contrato

2.1 - O relatório deve ser feito individualmente por contrato, e deverá constar assinatura do fiscal do contrato e do presidente da Câmara, registrando que tomou ciência do relatório.

3 – das Responsabilidades do Fiscal de Contrato

3.1 - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

3.2 - Propor a celebração de aditivos, rescisão ou aplicação de multas, quando necessários;

3.3 - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade

Parágrafo Único. Os demais esclarecimentos adicionais gerados em razão desta portaria, deverão ser solucionados junto a Unidade de Controle Interno;

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario.

Reserva do Cabaçal – MT, 19 de Agosto de 2015.

EVA MARRA DA SILVA CASTRO

Presidenta.