Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2020.

PORTARIA N.º 100/2020

A EXMA. PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.ª TEREZINHA GUEDES CARRARA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.ª. TEREZINHA GUEDES CARRARA, NO

Considerando que Os contratos administrativos de que trata a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, serão acompanhados e fiscalizados por servidores previamente designados pela autoridade competente, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/9;

Considerando que o fiscal é o representante da Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, devendo informar a Administração sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, propondo soluções para regularização das faltas e defeitos observados e indicando a necessidade de sanções ao Prefeito Municipal.

Considerando que A portaria de nomeação do fiscal de contratos será editada pela Chefe do Poder Executivo, antes da celebração do contrato, no qual constará cláusula com o nome do fiscal e o número da referida Portaria.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Servidora ANDRESSA FABIANA SILVEIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2.606.187-2 SSP/MT e do CPF nº 057.498.811.48, como Titular e a servidora ELIANE MISSASSE, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.190.776-2 SSP/MT e do CPF n° 947.103.411.68, como Suplente para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme abaixo relacionado:

CONTRATO

023/2020

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT

EMPRESA:

INOVE ASSESSORIA E CONSULTORIA HOSPITALAR - EIRELI

CNPJ:

26.401.039/0001-04

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 27 de março 2020.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 27/03/2020 a 27/04/2020.