Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2020.

​LEI Nº. 1.842/2020.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal por tempo determinado e formação de Cadastro Reserva, para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público nas condições e prazos previstos nesta Lei conforme descrição e número de vagas constante do Anexo I.

Parágrafo Único – As condições de trabalho, incluindo a carga horária semanal, o padrão de vencimento, a descrição sintética e analítica das atribuições, serão definidas no Edital de Processo Seletivo e reafirmadas por contrato individual.

Art. 2º - A contratação autorizada por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos na Lei n.º 001 de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei será feita mediante Processo Seletivo Simplificado, devendo os candidatos interessados comprovarem a devida inscrição e regularidade junto ao órgão de classe correspondente à vaga pretendida quando for o caso.

Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período máximo de 01 (um) ano, admitida uma única prorrogação por idêntico período, desde que devidamente justificado.

Art. 5º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada nos termos da Tabela no Anexo I.

Art. 6º Os contratos temporários vigentes firmados sem processo seletivo serão rescindidos pela Administração, na medida da substituição com contratados temporariamente após processo seletivo, garantindo a continuidade do serviço público.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã ao 1º dia do mês de abril de 2020.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

Anexo I

LOTACIONOGRAMA

Cargos

Remuneração

Número Ideal

Número Existente

Número de Vagas

Agente de Fiscalização Ambiental

1816,24

01

0

01

Agente Operacional

1816,24

16

0

16

Assistente em Saúde

1816,24

03

0

03

Cozinheira – Estrada

1002,74

02

0

02

Cuidadora

1462,38

12

0

12

Encanador

1816,24

04

0

04

Motorista de Automóvel

1462,38

3

0

3

Motorista de Caminhão/Ônibus

1816,24

07

0

07

Operador de Escavadeira

2973,42

02

0

02

Operador de Maquinas Leves

1096,78

01

0

01

Operador de Moto Serra

2220,54

04

0

04

Operador de Motoniveladora

2973,42

03

0

03

Operador de Pá Carregadeira

1816,24

03

0

03

Operador de Retroescavadeira

1816,24

04

0

04

Zeladora

1002,74

23

0

23

Total

88

0

88

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto de Lei proposto permitirá a regularização das contratações eventuais, até que se realize novo concurso público, uma vez que as vagas ofertadas no Concurso Público 001/2019 não foram completamente preenchidas, atendendo, assim, as disposições constitucionais e ainda as orientações do Tribunal de Contas do Estado.

Inicialmente convém esclarecer que esta proposição visa atender a todas as Secretarias Municipais que ainda possuem contratações temporárias e que não podem interromper seus trabalhos, especialmente para casos em substituição, ou que não houve aprovados no Concurso Publico.

A seleção proposta, apesar de simplificada, obedecerá todos os ditames legais e os critérios de escolha dos candidatos serão devidamente observados, assim como a ordem final de classificação.

As contratações terão prazo determinado e deverão ser justificadas na forma da lei com a devida previsão orçamentária, sempre considerando o interesse público e a continuidade e qualidade dos serviços prestados.

Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto se dê em caráter de “URGÊNCIA”, razão pela qual contamos com sua aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal.

Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã ao 1º dia de abril de 2.020.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal