Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2020.

​LEI Nº. 1.848/2020.

AUTOR: Poder Executivo

SÚMULA:

AUTORIZA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, em razão de interesse público, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município autorizado a formar Cadastro Reserva para atender a necessidade excepcional e temporária de interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme descrição constante do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo Único. As condições de trabalho, incluindo a carga horária semanal, o padrão de vencimento, a descrição sintética e analítica das atribuições, serão definidas no Edital de Processo Seletivo e reafirmadas por contrato individual.

Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos na Lei n.º 001 de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei será feita mediante Processo Seletivo Simplificado, devendo os candidatos interessados comprovarem a devida inscrição e regularidade junto ao órgão de classe correspondente à vaga pretendida.

Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, admitida uma única prorrogação por idêntico período, desde que devidamente justificado.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente para o exercício.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã ao 1º dia do mês de abril de 2020.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

Anexo ÚNICO

Quadro Cadastro Reserva

Item

Habilitação do Professor

Quantidade

Projeto Atividade

Valor Mensal

R$

1

Pedagogia ou Normal Superior

35

FUNDEB 60% - Ed. Infantil – Creche (04 Prof.)

2.711,01

FUNDEB 60% - Ed. Infantil – Pré-Escola (09 Prof.)

2.711,01

FUNDEB 60% - Ensino Fundamental – Ensino Fundamental (22 Prof.)

2.711,01

SUBTOTAL

35

94.885,35

2

Letras

3

FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (03 Prof.)

2.711,01

3

Educação Física

1

FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (01 Prof.)

2.711,01

4

Matemática

2

FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (02 Prof.)

2.711,01

5

Ciências Naturais

1

FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (01 Prof.)

2.711,01

6

História

2

FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (02 Prof.)

2.711,01

7

Geografia

2

FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (02 Prof.)

2.711,01

8

SUBTOTAL

11

29.821,11

10

Técnico de Desenvolvimento Educacional - TDE

30

FUNDEB 40% - Ed. Infantil – Pré-Escola (06)

1.403,03

FUNDEB 40% - Ensino Fundamental – Ensino Fundamental (08)

1.403,03

Recurso Próprio – Ed. Infantil - Creche (07)

1.403,03

Recurso Próprio – Ed. Infantil - Pré-Escola (04)

1.403,03

Recurso Próprio – Ens. Especial (05)

1.403,03

SUBTOTAL

30

42.090,90

11

Técnico Administrativo Educacional (Agente Administrativo)

02

Recurso Próprio – Ensino Fundamental (02)

1.403,03

SUBTOTAL

02

2.806,06

12

Técnico de Tecnologia da Informação

02

Recurso Próprio - Ensino Fundamental (02)

1.816,24

SUBTOTAL

02

3.632,48

13

Apoio Administrativo Educacional (Merendeira)

22

FUNDEB 40% - Ed. Infantil - Pré-Escola (07)

1.002,74

FUNDEB 40% - Ensino Fundamental (09)

1.002,74

Recurso Próprio - Ed. Infantil - Creche (02)

1.002,74

Recurso Próprio - Ed. Infantil - Pré-Escola (03)

1.002,74

Recurso Próprio – Fundamental (01)

1.002,74

SUBTOTAL

22

22.060,28

14

Apoio Administrativo Educacional (Zeladora)

29

FUNDEB 40% - Ed. Infantil - Pré-Escola (07)

1.002,74

FUNDEB 40% - Ensino Fundamental (10)

1.002,74

Recurso Próprio - Ed. Infantil - Creche (05)

1.002,74

Recurso Próprio – Ed. Infantil - Pré-Escola (05)

1.002,74

Recurso Próprio – Fundamental (02)

1.002,74

SUBTOTAL

29

29.079,46

15

Apoio Administrativo Educacional (Zelador de Pátio)

05

FUNDEB 40% - Ed. Infantil - Pré-Escola (01)

1.816,24

FUNDEB 40% - Ensino Fundamental (01)

1.816,24

Recurso Próprio - Ed. Infantil - Creche (01)

1.816,24

Recurso Próprio - Ed. Infantil - Pré-Escola (01)

1.816,24

Recurso Próprio – Fundamental (01)

1.816,24

SUBTOTAL

05

9.081,20

16

Apoio Operacional (Motorista)

11

Recurso Próprio (11)

1.816,24

SUBTOTAL

11

19.978,64

TOTAL

253.435,48

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “AUTORIZA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, em razão de interesse público, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A realização de Processo Seletivo Simplificado para Profissionais da Educação Básica para formação de cadastro reserva é necessária para garantir a substituição dos servidores efetivos quando em afastamento, licença ou outros impedimentos e, ainda, para suprir as vagas que porventura não serão cobertas no concurso público municipal, visando não interromper as aulas e garantir o direito dos alunos da rede municipal de educação pública.

Além disso, a realização de novo Processo Seletivo Simplificado é necessária em razão de não mais existir classificados em algumas funções do Processo Seletivo nº 003/2019.

Enfim, o Projeto de Lei proposto permitirá que não sejam paralisados os serviços essenciais no âmbito de Educação Municipal, atendendo assim as disposições constitucionais e ainda as orientações do Tribunal de Contas do Estado.

A seleção obedecerá todos os ditames legais e os critérios de escolha dos candidatos serão devidamente observados, assim como a ordem final de classificação.

As contratações terão prazo determinado e deverão ser justificadas na forma da lei com a devida previsão orçamentária, sempre considerando o interesse público e a continuidade e qualidade dos serviços prestados.

Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto se dê em caráter de “URGÊNCIA”, contamos com sua aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal.

Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã ao 1º dia do mês de abril de 2020.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal