Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2020.

DECRETO N. º 035/2020

"Prorroga os prazos estabelecidos no inciso III, do art. 2º e dos incisos I, II e III do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.548/2019, que dispõe sobre o Registro, o Acompanhamento e a Fiscalização da exploração de recursos minerais no território do Município de Nobres/MT e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, o Sr. Leocir Hanel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o Decreto Municipal n.º 034/2020, que dispõe sobre a alteração e consolidação das medidas temporárias restritivas às atividades privadas necessárias à contenção do novo coronavírus (2019-nCoV) no âmbito do município de Nobres/MT, derroga o Decreto n.º 033/2020, e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo para entrega dos documentos estabelecidos no inciso III, do art. 2º e dos incisos I, II e III do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.548/2019 fica prorrogado para 30 (trinta) de abril de 2020.

Art. 2º - Ficam autorizados, enquanto perdurar a suspensão do atendimento ao público pela Administração Pública direta e indireta, prevista no art. 2º do Decreto n.º 034/2020, o encaminhamento via e-mail dos documentos solicitados no inciso III, do art. 2º e dos incisos I, II e III do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1.548/2019.

Parágrafo único. O e-mail habilitado para o recebimento dos documentos supracitados é o cfem@nobres.mt.gov.br .

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 31 de março de 2020.

LEOCIR HANEL

PREFEITO MUNICIPAL