Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2020.

EXPEDIENTE

PORTARIA N.º 724/2020 Poxoréu/MT, 02 de Abril de 2020

“Dispõe sobre medidas a serem adotadas no Poxoréu-Previ no período de calamidade pública causado pelo COVID-19, na forma que menciona.”

O Diretor Presidente do POXORÉU-PREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO os Decretos Municipais n.º 016, 016/2020, 018/2020, 019/2020 e 020/2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Poxoréu/MT, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19),

RESOLVE,

Art. 1º - O expediente externo no POXORÉU-PREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, a partir do dia 06 de abril de 2020, será das 8h às 12h.

Art. 2º - A prestação de serviços pelos servidores vinculados ao POXORÉU-PREVI será em sistema de revezamento, com restrições de atendimento ao público visando evitar aglomerações.

Art. 3º - As reuniões do Comitê de Investimentos, Conselho Fiscal e Conselho Previdenciário, caso necessário, será de forma remota e virtual.

Art. 4º - Os aposentados, pensionistas e segurados que tenham mais de 60 (sessenta) anos, gestantes e demais pessoas comprovadamente portadoras de doenças imunodepressoras, que precisam de serviços do POXORÉU-PREVI deverão ser solicitado via telefone no horário de expediente.

Art. 5º - O telefone de contato para solicitação de serviços e informações do POXORÉU-PREVI é o (66) 3436-2269, que possui WhatsApp.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Poxoréu - MT, 02 de Abril de 2020.

AGNALDO FRANCISCO DA LUZ

Diretor Presidente