Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2020.

PORTARIA Nº 03/2020

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais determinações legais e constitucionais…

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar a suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT, determinada por meio da Portaria 2/2020, enquanto perdurar a necessidade da adoção de medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.

Art. 2º. Determinar a continuidade das atividades legislativas relativas as reuniões de comissões e das sessões ordinárias respectivas, todavia sem público presente.

Art. 3º. Ficam mantidas as demais determinações constantes na Portaria nº 2/2020.

Art. 4°. As medidas instituídas nesta Portaria deverão ter a sua viabilidade reavaliada obrigatoriamente no dia 06 de abril de 2020.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser imediatamente publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e comunicado o Poder Executivo.

Câmara de Vereadores de Vale de São Domingos, 01 de abril de 2020.

Fábio dos Santos Bezerra,

Presidente da Câmara de Vereadores.

Vanilton Ramos da Silva,

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores.

Leandro Azevedo da Cunha,

1º Secretário.