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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – MT, EM VIRTUDE DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 432 de 31 de março de 2020; e,
CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado os horários de expediente dos órgãos do Poder Executivo do Município de Santo Afonso - MT, a partir de 01/04/2020, por tempo indeterminado, passando a ser cumprido da seguinte forma:
I – das 7:00 às 11:00 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal, bem como na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e no Conselho Tutelar, com o desenvolvimento de atividades consideradas internas e de atendimento ao público neste horário;
II – das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Saúde, com atividades apenas internas, e atendimento ao público somente via telefone, e em caso de urgência e emergência, conforme Art. 9º. §§3º e 4º do Decreto Municipal nº. 009/2020.
§ 1º. O atendimento no PSF Vila Alta será por 24 horas por dia, com ambiente fechado, de acordo com a orientação do Ministério da Saúde, com profissionais a disposição para o atendimento de urgências e emergências.
§ 2º O horário de que trata o inciso I deste artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executam atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta.
Art. 2º – Ficam suspensas até 30/04/2020 as atividades escolares da rede pública municipal, bem como o transporte escolar, nos termos do Art. 5º do Decreto Estadual nº. 432 de 31 de março de 2020. A reposição dos dias para cumprimento do calendário escolar, e obediência a legislação pertinente, serão regulamentadas em ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Os serviços de caráter essenciais, nas áreas da Educação, Saúde, Departamento de Água e Esgoto, Vigilância, e de Infra-estrutura, funcionarão de acordo com as atividades funcionais contínuas a serem estabelecidas pelo Secretário Municipal de cada pasta.
Parágrafo único, Os Secretários Municipais ficarão encarregados de monitorar o andamento dos serviços, para que não haja prejuízo no cumprimento de prazos, caso ocorra, o servidor será convocado ou requisitado até regularizar e normalizar dos prazos, não havendo ônus para a prefeitura pelo cumprimento das atribuições devidas.
Art. 4º Havendo necessidade de ajustar os horários para melhor atender, ficará a critério de cada Secretário Municipal a escala de plantões, jornada de trabalho, ou a depender dos serviços contínuos que na ocasião não poderão ser interrompidos, como serviços da zona rural, entre outros, respeitando o horários de direito do servidor, não será pago horas extras ou qualquer indenização pecuniária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, aos 01 de abril do ano de 2020.
JOABE ALMEIDA DOS SANTOS
Prefeito de Santo Afonso-MT