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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 3.697 DE 02 DE ABRIL DE 2020.
DETERMINA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DEFINIDAS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL D´OESTE, NO QUE COUBER, AS AÇÕES CONSTANTES DO DECRETO Nº 432/2020 EXPEDIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO BEM COMO AS ALTERAÇOES PROMOVIDAS PELO MESMO ENTE.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em conjunto com o Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19, que ao final assinam,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 432/2020 pelo Governo do Estado de Mato Grosso que consolida as ações de prevenção e combate ao Coronavirus (COVID 19) visando a segurança da Saúde e as garantias mínimas de suprir as necessidades de sobrevivência da População,
D E C R E T A:
Art. 1º. Sem prejuízo das ações definidas pelos decretos municipais nº 3.690, 3.693, 3.694/2020 e 3.695/2020 e a necessidade de consolidar as ações de combate as CONVID-19, fica a partir da presente data validas no território do Município de Mirassol d´Oeste, as ações definidas no Decreto Estadual nº 432/2020 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A Fiscalização no âmbito do Município de Mirassol d´Oeste deverá, a partir da presente data, obedecer as normas estatuídas do Decreto Estadual 432/2020 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor nesta data
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 02 de abril de 2020.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
Prefeito
Procurador Geral do Município de Mirassol d’Oeste/MT;
Secretário de Saúde;
Secretário de Administração e Planejamento;
Secretário de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;
Secretário de Infraestrutura;
Secretário de Desenvolvimento Sustentável;
Secretário de Fazenda;
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAEMI;
Coordenador da Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
Representante da Defesa Civil Municipal;
Presidente da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste/MT;
Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
Delegado da Policia Civil de Mirassol d´Oeste;
Comandante do 17º Batalhão da Policia Militar.