Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº. 003/2020 DE 01 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre nomeação de profissional devidamente capacitado para o Cargo de Diretor Executivo do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Sócio, Ambiental “VALE DO GUAPORÉ” e da outra providencias”.
UILSON JOSÉ DA SILVA, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Sócio, Ambiental e “VALE DO GUAPORÉ”no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 do Estatuto social e conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
RESOLVE
Art. 1° - Nomear a Sra. IVONE DA SILVA GOMES, brasileira, solteira, devidamente inscrito no CPF; sob nº 630.192.211-53 portador da Cédula de Identidade RG nº 934.281-8 SSP/MT, residente e domiciliado à Avenida Uirapuru, nº. 941, Centro, Nova Lacerda/MT, para ocupar o cargo de Diretor Executivo do CIDESA do VALE DO GUAPORÉ, com a remuneração mensal no valor de R$4.873,70 (Quatro mil oitocentos e setenta e três reais e setenta centavos), a partir desta data.
Art. 2º - São competências do cargo, exercer a coordenação das atividades do Conselheiro Executivo, dirigir, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Diretoria Executiva do Consórcio, zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridades e de custo-benefício, apresentar ao conselheiro executivo os relatórios anuais das atividades realizadas, auxiliar o conselheiro executivo na elaboração do balanço anual e os balancetes mensais para exame e aprovação do Conselho Diretor; auxiliar o conselheiro executivo na elaboração da proposta orçamentária anual para exame e aprovação do Conselho Diretor, auxiliar o conselheiro executivo a coordenar as comissões organizadoras das Assembleias Gerais, auxiliar o conselheiro executivo a coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorciados à entidade e a coordenar as atividades da Tesouraria do Consórcio, apresentar, periodicamente, relatório das atividades, proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige, aprovar a escala de férias dos servidores com anuência do presidente, manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado, visar atestados e certidões a qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção, abonar falta de até três dias, conceder licença para tratamento de saúde de até cinco dias para pessoal que atua em seu órgão, Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos, Executar outras tarefas correlatas e estar permanentemente interligado com o presidente, conselheiro executivo e conselheiro fiscal.
Art. 3º - O técnico ora nomeado poderá ser exonerado, quando acontecer a ocorrência de fato que justifique a medida, o que deverá ser feito após a apreciação por parte da Assembleia Geral, observado os princípios da ampla defesa;
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia primeiro de abril de 2020.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário.
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Sócio, Ambiental “VALE DO GUAPORÉ”, NOVA LACERDA Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
UILSON JOSÉ DA SILVA
Presidente