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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1.882 DE 23 DE MARÇO DE 2007, LEI MUNICIPAL 2.202 DE 09 DE JULHO DE 2009, LEI MUNICIPAL 2805 DE 13 DE JULHO DE 2015 E PORTARIA 481 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 FNDE.
O Prefeito Municipal de Colider-MT, Excelentíssimo Senhor NOBORU TOMIYOSHI, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º - Nomear os membros abaixo mencionados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:
I – Um representante do Conselho Municipal de Educação;
Titular: Elizangela Aparecida de Oliveira
Suplente: Lívia Cristina Nunes Pereira
II – Um representante do Conselho Tutelar;
Titular: Marilene Fernanda Milanski
Suplente: Luiz Siqueira da Silva
III – Um representante dos Diretores da Escola Básica Pública;
Titular: Daiane Fernanda Dacroce Damasceno - Presidente
Suplente: Ivanete Francisca da Silva Cunha
IV – Um representante dos estudantes das Escolas Básica Pública;
Titular: Adriano Nicolau de Melo
Suplente: Cleuza Rodrigues Peixoto
V – Um representante dos estudantes da Escola Básica Pública indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
Titular: Alessandro Araújo Teixeira
Suplente: Raian Vitalino Baleriano
VI – Dois representantes dos pais de alunos das Escolas Básica Pública;
Titular: Laiane Aparecida Ferreira de souza
Suplente: Rosilene dos Santos Martins
Titular: Dalila Ceriaco Fernandes (Secretaria)
Suplente: Crizeide Costa da Silva
VII – Um representante do Poder Executivo Municipal;
Titular: Baldonedo Chagas
Suplente: Jean Wagner Borro
VIII – Um representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Rosangela Spontam Marques
Suplente: Carlos Alberto Silva
IX – Um representante dos professores da Educação Básica Pública;
Titular: Verginia Conceição Correa (vice-Presidente)
Suplente: Neio Lucio Maciel Martins
X – Um representante dos técnicos administrativos da Educação Básica Pública;
Titular: Pamella da Rocha Lima
Suplente: Cleide Caravajá Martins
Art. 2º -O mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB será de 02 (dois) anos, correspondendo o período de 16 de julho de 2019 a 16 de julho de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 351/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colider-MT, em 01 de abril de 2020.
NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal de Colíder-MT