Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2015.

RESOLUÇÃO 05/2015

RESOLUÇÃO 05/2015

Estabelece critérios para a confecção das Cédulas de Votação e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 104 de 07 de novembro de 1990 e alterações pela Lei Municipal nº. 181 de 24 de março de 1993 e a Lei Municipal nº 1.035 de 26 de junho de 2013, e

CONSIDERANDO as deliberações resultantes da Reunião da Comissão Eleitoral realizada no dia 20/07/2015 (Ata nº 012/2015).

RESOLVE

Art. 1º. Para a confecção das Cédulas de Votação deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Deverão ser graficamente confeccionadas;

b) Deverão ser confeccionadas e impressas conforme o número de eleitores apresentado pelo Cartório Eleitoral da 26ª ZE;

c) As Cédulas de Votação deverão apresentar, no anverso, marca d’água com o Brasão do Município;

d) Deverá apresentar número de tiragem (no verso);

e) A Cédula de votação terá dimensões de 15cmX12cm;

f) Os nomes dos candidatos deverão ser impressos no anverso da Cédula de Votação;

g) No verso, a Cédula de Votação deverá conter espaço para identificação do Presidente da Seção e 1º Mesário;

h) A disposição/ordem dos nomes dos candidatos na Cédula de Votação deverá obedecer a ordem do sorteio realizado para esse fim no dia 20/07/2015;

i) O candidato poderá optar pela inscrição do nome e/ou codinome na Cédula de Votação.

Art. 2º. Os Candidatos poderão indicar fiscais para atuar durante o Processo de Votação e Escrutinação dos Votos conforme disposições expressas nas alíneas seguintes:

a) Cada candidato poderá indicar apenas 01(um) um Fiscal por local de votação;

b) Cada candidato poderá indicar apenas 01(um) um Fiscal para acompanhar o processo de Escrutinação dos Votos;

c) Somente poderão permanecer no espaço reservado para a Escrutinação dos Votos, os Escrutinadores (13), os Fiscais (12) e o integrantes da Comissão Eleitoral, os quais deverão estar devidamente identificados.

c.1) Somente poderão permanecer no espaço reservado para a Escrutinação dos Votos em São José do Couto/ Distrito de Campinápolis, os Escrutinadores (06), os Fiscais (12) e o integrantes da Comissão Eleitoral, os quais deverão estar devidamente identificados

d) Os candidatos deverão apresentar a Comissão Eleitoral, até a data improrrogável de 10/09/2015, o nome dos Fiscais que atuarão no dia do Pleito e no momento da Escrutinação.

e) A recalcitrância ao disposto na alínea anterior implicará na impossibilidade de indicação de fiscal de urna e/ou escrutinação.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

Campinápolis-MT, 19 de agosto de 2015.

ROSELY CAMPOS DE OLIVEIRA MOURA

Presidente do CMDCA