Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 002/2015

RESOLUÇÃO Nº. 002/2015, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

SÚMULA: Estabelece normas a serem observadas no transporte de passageiros no âmbito do CISOMT e dá providências correlatas

O PRESIDENTE, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, no uso de suas atribuições, na forma do artigo 15, XX, do Estatuto Social da instituição,

Considerando que o CISOMT, como uma extensão dos Municípios consorciados, tem como objetivo a promoção, proteção e recuperação da saúde de sua população,

Considerando que o CISOMT, devendo proporcionar assistência médica especializada às pessoas residentes em municípios desprovidos de tais serviços, devendo encaminhar a outro que disponha da assistência em questão,

Considerando que o encaminhamento deve ser realizado por meio de transporte seguro, zelando seus pacientes e evitando qualquer incidente,

Eu CARLOS ROBERTO BIANCHI Presidente do Conselho de Prefeito do CISOMT, PROMULGO esta Resolução e;

RESOLUÇÃO

Art. 1º - O transporte de pacientes só será realizado quando o mesmo estiver na lista de passageiros, contendo todos os dados de sua consulta, incluindo horário, local e telefones para contato.

Parágrafo único. A lista de passageiros deverá informar quando o paciente estiver apenas retornando ao seu Município de origem.

Art. 2º - Ficam estabelecidos os seguintes horários para saída do transporte sanitário do CISOMT:

I. Linha 01: Jauru a Cáceres, saída às 03h; II. Linha 02: Araputanga a Cáceres, saída às 04h30min; III. Linha 03: Porto Esperidião a Cáceres, saída às 04h; IV. Linha 04: Salto do Céu a Cáceres, saída às 04h; V. Linha 05: Araputanga a Cuiabá, saída as 00h30min. Parágrafo único. O horário de retorno de todas as linhas será após o último paciente a ser atendido pela regulação do CISOMT ou regulação Estadual.

Art. 3º - Aos pacientes particulares será permitido o uso de qualquer linha de transporte do CISOMT, desde que, seu horário seja compatível com o horário de retorno da linha ao Município de origem, com base nos horários dos pacientes agendados pela regulação do CISOMT, devendo o paciente particular agendar previamente no município de origem o seu retorno.

Art. 4º - Somente será permitido o Transporte de bagagem em caso de pacientes encaminhado para internação, para eventuais procedimentos cirúrgicos, ou pacientes para tratamento em TFD (Tratamento fora do Domicilio).

Art. 5º - Fica determinado que o transporte de bagagem de mão, só será permitido no compartimento interno do Ônibus, ou seja, acima de seu acento, ficando terminantemente proibido o transporte de bagagens no porta malas.

Art. 6º - Não serão permitidos o transporte de compras ou encomendas, salvo quando expressamente autorizada pela direção, devendo nesses casos serem revistadas pelo motorista.

Art. 7º - Fica vedado ao motorista o transporte de qualquer pessoa que não seja paciente para consulta/exames/cirurgias, caso algum Município agende pacientes que não sejam para atendimento médico, o responsável pela autorização será responsabilizado, sendo comunicado ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal do município de origem o ocorrido, para que tomem as devidas providências cabíveis.

São José dos Quatro Marcos - MT, aos 06 dias do mês de agosto de 2015.

CARLOS ROBERTO BIANCHI

Presidente do CISOMT