Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 056/2020

Aos 03 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 052/2020, na modalidade Pregão Presencial nº042/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 31/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO, CIMENTO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, PARA A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO, CIMENTO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de abril de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C.M.TRINDADE & CIA LTDA

CNPJ: 28.665.128/0001-93

END:AV. BRASIL, 539 - JARDIM VITORIA

CIDADE: CONFRESA/MT CEP: 78.352-000

FONE: (66) 3564-1840

E-MAIL: casacor3@outlook.com

REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE MATOS TRINDADE

RG: 25593781 SSP/MT E CPF: 050.565.091-67

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3989-6 C/C: 34030-8

Vencedora do único item do certame no valor global de R$ 214.665,00 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais)

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

6.505

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$214.665,00

TOTAL GERAL

R$214.665,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO -

Órgão: 02- Gabinete

Unid: 01- Gabinete

Proj. Ativ.: 2.004- Manutenção e Enc. Com o Gabinete do Prefeito

Cód. Red.: 12 Material Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

50

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 1.650,00

TOTAL GERAL

R$: 1.650,00

Órgão: 04- Secretaria de Finanças

Unid: 01- Secretaria de Finanças

Proj. Ativ.: 2.030- Manutenção e Enc. com a Secretária de Finanças

Cód. Red.: 107Material Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

50

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 1.650,00

TOTAL GERAL

R$: 1.650,00

Órgão: 03- Secretaria de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. Ativ.: 2.007- Manutenção e Enc. com a Sect. Adm.

Cód. Red.: 37 Material Consumo

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

30

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 990,00

TOTAL GERAL

R$: 990,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid: 06- Fundo Salário da Educação

Proj. Ativ.: 2.057- Manutenção e Enc. Com Salário Educação

Cód. Red.: 303

Fonte: 0015- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

50

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 1.650,00

TOTAL GERAL

R$: 1.650,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com a Secretaria de Educação

Cód. Red.: 269 Material Consumo

Fonte: 000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

50

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 1.650,00

TOTAL GERAL

R$: 1.650,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com a Secretaria de Educação

Cód. Red.: 270 Material Consumo

Fonte: 001

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

50

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 1.650,00

TOTAL GERAL

R$: 1.650,00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid: 10- Infraestrutura e Desenvolvimento do Esporte

Proj. Ativ.: 2.049- Manutenção e Enc. Com Departamento de Esporte

Cód. Red.: 363

Fonte: 000

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

20

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 660,00

TOTAL GERAL

R$: 660,00

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01- Gabinete do Secretário

Proj. Ativ.: 2.038

Cód. Red.: 1944 Material Consumo

Fonte: 0000

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

30

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 990,00

TOTAL GERAL

R$: 990,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unid: 004- Setor de Transporte

Proj. Ativ.: 2.113- Manutenção de Estradas Vicinais FETHAB

Cód. Red.: 1359 Material Consumo

Fonte: 1112- Recursos FETHAB

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

2000

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 66.000,00

TOTAL GERAL

R$: 66.000,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos

Unid: 02 - Urbanismo

Proj. Ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1235 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

2000

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 66.000,00

TOTAL GERAL

R$: 66.000,00

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras

Unid: 03 – Extensão da Rede Elétrica

Proj. Ativ.: 1.120- Eletrificação Urbana

Cód Red: 1256 - Material de Consumo

Fonte: 0017 – Recurso COSIP

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

2000

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 66.000,00

TOTAL GERAL

R$: 66.000,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.071- Manutenção e Encargo Fundo da Assistência

Cód. Red.: 1691 Material Consumo

Fonte: 000- Recurso Ordinário

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

15

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 495,00

TOTAL GERAL

R$: 495,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.121- Manutenção e Encargo com CRAS

Cód. Red.: 1895 Material Consumo

Fonte: 029- Recurso Ordinário

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

10

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 330,00

TOTAL GERAL

R$: 330,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.077- Manutenção e Encargo com IGD SUAS

Cód. Red.: 1730 Material Consumo

Fonte: 029- Recurso Ordinário

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

10

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 330,00

TOTAL GERAL

R$: 330,00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. Ativ.: 2.117- Manutenção e Encargo com Programa Cofinanciamento

Cód. Red.: 1755 Material Consumo

Fonte: 043- Recurso Ordinário

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

10

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 330,00

TOTAL GERAL

R$: 330,00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura

Unid.: 01- Secretaria Municipal de Agricultura

Proj. Ativ.: 2.050- Manutenção e encargos com Secretaria Municipal de Agricultura

Cód. Red.: 1616

Fonte: 000- Recurso Ordinário

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

10

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 330,00

TOTAL GERAL

R$: 330,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 04- Atenção Básica

Proj. Ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód. Red.: 587 Material de Consumo

Fonte: 0042

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

20

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 660,00

TOTAL GERAL

R$: 660,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 03- Gestão em Saúde

Proj. Ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód. Red.: 501 Material de Consumo

Fonte: 0002

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

20

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 660,00

TOTAL GERAL

R$: 660,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 04- Atenção Básica

Proj. Ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód. Red.: 588 Material de Consumo

Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

40

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 1.320,00

TOTAL GERAL

R$: 1.320,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód. Red.: 894 Material de Consumo

Fonte: 0042 – Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

01

7428-4

13430

UNID

40

CIMENTO DE 50 KG

33,00

R$: 1.320,00

TOTAL GERAL

R$: 1.320,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº042/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDORES

PORTARIA

SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL TITULAR: RYANE CARLA ALVES

081/2020

GABINETE

FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

SEC.MUNICIPAL DE FINANÇAS

FISCAL TITULAR: DINOM ALVES GLORIA

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - CRAS/PAIF/ SCFV

FISCAL TITULAR: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

SUPLENTE: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – ORDINÁRIO COFINANCIAMENTO/ IGD SUAS

FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE S. ALVES

SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA

GESTOR: HITAMARA B. PIRES

SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE

FISCAL TITULAR: CARLOS LOYSE ALVES LUZ

SUPLENTE: LUANA LEÃO

SEC.MUNICIPAL DE CULTURA

FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

FISCAL TITULAR: ODETE D. DOS SANTOS

SUPLENTE: ADILSON V. DA SILVA

GESTOR: MARIA CELIA R. ABREU

SEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

FISCAL TITULAR: EDIVALDO SOARES SILVA

SEC.MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA

FISCAL TITULAR: RUI FERREIRA JORGE

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

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C.M.TRINDADE & CIA LTDA

CNPJ: 28.665.128/0001-93

Representante Legal: Caroline Matos Trindade

RG: 25593781 SSP/MT E CPF: 050.565.091-67