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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Aos 03 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 052/2020, na modalidade Pregão Presencial nº042/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 31/03/2020, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO, CIMENTO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, PARA A MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO, CIMENTO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos materiais a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: C.M.TRINDADE & CIA LTDA
CNPJ: 28.665.128/0001-93
END:AV. BRASIL, 539 - JARDIM VITORIA
CIDADE: CONFRESA/MT CEP: 78.352-000
FONE: (66) 3564-1840
E-MAIL: casacor3@outlook.com
REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE MATOS TRINDADE
RG: 25593781 SSP/MT E CPF: 050.565.091-67
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3989-6 C/C: 34030-8
Vencedora do único item do certame no valor global de R$ 214.665,00 (duzentos e quatorze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais)
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 6.505 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$214.665,00 |
TOTAL GERAL | R$214.665,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO -
Órgão: 02- Gabinete
Unid: 01- Gabinete
Proj. Ativ.: 2.004- Manutenção e Enc. Com o Gabinete do Prefeito
Cód. Red.: 12 Material Consumo
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 50 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 1.650,00 |
TOTAL GERAL | R$: 1.650,00 |
Órgão: 04- Secretaria de Finanças
Unid: 01- Secretaria de Finanças
Proj. Ativ.: 2.030- Manutenção e Enc. com a Secretária de Finanças
Cód. Red.: 107Material Consumo
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 50 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 1.650,00 |
TOTAL GERAL | R$: 1.650,00 |
Órgão: 03- Secretaria de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. Ativ.: 2.007- Manutenção e Enc. com a Sect. Adm.
Cód. Red.: 37 Material Consumo
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 30 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 990,00 |
TOTAL GERAL | R$: 990,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid: 06- Fundo Salário da Educação
Proj. Ativ.: 2.057- Manutenção e Enc. Com Salário Educação
Cód. Red.: 303
Fonte: 0015- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 50 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 1.650,00 |
TOTAL GERAL | R$: 1.650,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com a Secretaria de Educação
Cód. Red.: 269 Material Consumo
Fonte: 000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 50 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 1.650,00 |
TOTAL GERAL | R$: 1.650,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. Ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com a Secretaria de Educação
Cód. Red.: 270 Material Consumo
Fonte: 001
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 50 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 1.650,00 |
TOTAL GERAL | R$: 1.650,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid: 10- Infraestrutura e Desenvolvimento do Esporte
Proj. Ativ.: 2.049- Manutenção e Enc. Com Departamento de Esporte
Cód. Red.: 363
Fonte: 000
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 20 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 660,00 |
TOTAL GERAL | R$: 660,00 |
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01- Gabinete do Secretário
Proj. Ativ.: 2.038
Cód. Red.: 1944 Material Consumo
Fonte: 0000
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 30 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 990,00 |
TOTAL GERAL | R$: 990,00 |
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unid: 004- Setor de Transporte
Proj. Ativ.: 2.113- Manutenção de Estradas Vicinais FETHAB
Cód. Red.: 1359 Material Consumo
Fonte: 1112- Recursos FETHAB
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 2000 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 66.000,00 |
TOTAL GERAL | R$: 66.000,00 |
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos
Unid: 02 - Urbanismo
Proj. Ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1235 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 2000 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 66.000,00 |
TOTAL GERAL | R$: 66.000,00 |
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras
Unid: 03 – Extensão da Rede Elétrica
Proj. Ativ.: 1.120- Eletrificação Urbana
Cód Red: 1256 - Material de Consumo
Fonte: 0017 – Recurso COSIP
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 2000 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 66.000,00 |
TOTAL GERAL | R$: 66.000,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.071- Manutenção e Encargo Fundo da Assistência
Cód. Red.: 1691 Material Consumo
Fonte: 000- Recurso Ordinário
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 15 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 495,00 |
TOTAL GERAL | R$: 495,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.121- Manutenção e Encargo com CRAS
Cód. Red.: 1895 Material Consumo
Fonte: 029- Recurso Ordinário
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 10 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 330,00 |
TOTAL GERAL | R$: 330,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.077- Manutenção e Encargo com IGD SUAS
Cód. Red.: 1730 Material Consumo
Fonte: 029- Recurso Ordinário
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 10 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 330,00 |
TOTAL GERAL | R$: 330,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. Ativ.: 2.117- Manutenção e Encargo com Programa Cofinanciamento
Cód. Red.: 1755 Material Consumo
Fonte: 043- Recurso Ordinário
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 10 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 330,00 |
TOTAL GERAL | R$: 330,00 |
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura
Unid.: 01- Secretaria Municipal de Agricultura
Proj. Ativ.: 2.050- Manutenção e encargos com Secretaria Municipal de Agricultura
Cód. Red.: 1616
Fonte: 000- Recurso Ordinário
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 10 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 330,00 |
TOTAL GERAL | R$: 330,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 04- Atenção Básica
Proj. Ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód. Red.: 587 Material de Consumo
Fonte: 0042
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 20 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 660,00 |
TOTAL GERAL | R$: 660,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 03- Gestão em Saúde
Proj. Ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód. Red.: 501 Material de Consumo
Fonte: 0002
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 20 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 660,00 |
TOTAL GERAL | R$: 660,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 04- Atenção Básica
Proj. Ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód. Red.: 588 Material de Consumo
Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 40 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 1.320,00 |
TOTAL GERAL | R$: 1.320,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. Ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód. Red.: 894 Material de Consumo
Fonte: 0042 – Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
01 | 7428-4 | 13430 | UNID | 40 | CIMENTO DE 50 KG | 33,00 | R$: 1.320,00 |
TOTAL GERAL | R$: 1.320,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº042/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
SECRETARIA | SERVIDORES | PORTARIA |
SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL TITULAR: RYANE CARLA ALVES | 081/2020 |
GABINETE | FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
SEC.MUNICIPAL DE FINANÇAS | FISCAL TITULAR: DINOM ALVES GLORIA | |
SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - CRAS/PAIF/ SCFV | FISCAL TITULAR: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA SUPLENTE: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | |
SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – ORDINÁRIO COFINANCIAMENTO/ IGD SUAS | FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE S. ALVES SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA GESTOR: HITAMARA B. PIRES | |
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | FISCAL TITULAR: CARLOS LOYSE ALVES LUZ SUPLENTE: LUANA LEÃO | |
SEC.MUNICIPAL DE CULTURA | FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | FISCAL TITULAR: ODETE D. DOS SANTOS SUPLENTE: ADILSON V. DA SILVA GESTOR: MARIA CELIA R. ABREU | |
SEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE | FISCAL TITULAR: EDIVALDO SOARES SILVA | |
SEC.MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA | FISCAL TITULAR: RUI FERREIRA JORGE |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
_______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
_______________________________________
C.M.TRINDADE & CIA LTDA
CNPJ: 28.665.128/0001-93
Representante Legal: Caroline Matos Trindade
RG: 25593781 SSP/MT E CPF: 050.565.091-67