Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2015.

PORTARIA N° 116, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

AFASTA SERVIDOR DAS SUAS FUNÇÕES PARA APURAÇÕES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O Prefeito Municipal de Alto Garças, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a Lei nº 292/90que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças e dá outras providências.

Considerando

o Art. 186 da referida lei “Como medida cautelar e a fim de que o funcionário não venha a incluir na apuração de irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo , pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração”.

Considerando a portaria 115/2015 que determina a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º: Afastar preventivamente de suas funções o servidorAugustinho Couto Barros, por um período de 60 dias, sem prejuízo da remuneração, a partir do dia 24 de Agosto de 2015.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, em 20 de Agosto de 2015.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças - MT