Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2015.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/2015

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/2015

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPINAPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Específica, e

Considerando as deliberações da Comissão Especial para condução do Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares – quadriênio: 2016/2020;

Considerando que não serão utilizadas urnas eletrônicas no dia do pleito para a escolha de Conselheiros Tutelares;

Considerando a necessidade de escrutinação manual dos votos;

I – Tornar Público os critérios para a inscrição do nome dos candidatos na Cédula de Votação, a forma e a quantidade de fiscais:

a) A disposição/ordem dos nomes dos candidatos na Cédula de Votação obedecerá a ordem do sorteio realizado para esse fim no dia 20/07/2015, pela Comissão Eleitoral com presença dos candidatos;

b) Cada candidato poderá indicar apenas 01(um) um Fiscal por local de votação;

c) Cada candidato poderá indicar apenas 01(um) um Fiscal para acompanhar o processo de Escrutinação dos Votos;

d) Somente poderão permanecer no espaço reservado para a Escrutinação dos Votos, os Escrutinadores (13), os Fiscais (12) e o integrantes da Comissão Eleitoral, os quais deverão estar devidamente identificados.

d.1) Somente poderão permanecer no espaço reservado para a Escrutinação dos Votos em São José do Couto/ Distrito de Campinápolis, os Escrutinadores (06), os Fiscais (12) e o integrantes da Comissão Eleitoral, os quais deverão estar devidamente identificados

e) Os candidatos deverão apresentar a Comissão Eleitoral, até a data improrrogável de 10/09/2015, o nome dos Fiscais que atuarão no dia do Pleito e no momento da Escrutinação.

f) A recalcitrância ao disposto na alínea anterior implicará na impossibilidade de indicação de fiscal de urna e/ou escrutinação.

I. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

II. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

III. Campinápolis-MT, 19 de agosto de 2015

ROSELY CAMPOS DE OLIVEIRA MOURA

Presidente do CMDCA