Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2020.

Portaria 03 - Prorrogado - Suspensão das Atividades

PORTARIA Nº 03/UCMMAT/2020

O PRESIDENTE DA UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO, EDCLAY LOPES COELHO, no uso de suas atribuições legais conferidas Parágrafo Único do art. 24 do estatuto da entidade, considerando as conseqüências advindas da Pandemia da COVID-19 (CORONAVIRUS), mormente a recomendação do ministério da Saúde que culminaram com o Decreto 407/2020 e 432/2020 do Governo Estadual e o Decreto 7.868/2020 do município de Cuiabá e

CONSIDERANDO a elevação do número de casos confirmados e de suspeitas da COVID-19 (Coronavírus) no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a situação de emergência e calamidade em saúde pública reconhecida pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais nos Decretos supra mencionados;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde dos servidores;

RESOLVE:

Art. 1º - Manter a SUSPENÇÃO dos atendimentos ao público na Sede da UCMMAT no período de 03/04/2020 a 30/04/2020.

Parágrafo Primeiro - Durante a suspensão das atividades, os funcionários da UCMMAT continuarão com suas atividades em Home Office.

Parágrafo Segundo – Os atendimentos às Câmaras Municipais continuarão sendo realizados através de solicitações por e-mail, telefones, whatsapp. Reuniões poderão ser realizadas por videoconferência.

Art. 2º Manter a SUSPENSÃO de atividades que envolvam aglomeração de pessoas, entre elas os Encontros Regionais da UCMMAT com vistas as eleições de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 30/04/2020, podendo ser prorrogada caso a evolução da Pandemia persista.

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Cumpra-se e publique-se.

Cuiabá, 03 de abril de 2020.

EDCLAY LOPES COELHO

Presidente