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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1327/2015
De 18 de agosto de 2015.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2015, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.134,47 (quarenta e três mil cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL
Rubrica: 05.01.10.122.0016.2025.339014 – diária e Civil............................................................................ R$ 7.750,00
Fonte: superávit de exercício anterior.
Projeto/Atividade 2025 – Manutenção e Encargos da Gestão de Saúde (conta.22.254-2)
Rubrica: 05.01.10.122.0016.2025.339033 – Passagens e Despesas com Locomoção...................................R$ 3.484,70
Fonte: superávit de exercício anterior.
Rubrica: 05.01.10.122.0016.2025.339030 – Material de Consumo...............................................................R$ 8.000,00
Fonte: superávit de exercício anterior.
Rubrica: 05.01.10.301.0016.1231.339030 – Material de Consumo ............................................................R$ 23.900,00
Fonte: superávit de exercício anterior.
Projeto/Atividade 1231 – Índice de Alcance de Metas (conta.22. 279-8)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2014.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de 2015.
SANDRA MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NP 620/2015
LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional