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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICPIO DE LUCIARA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, artigo 48, IV.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, com mandato de 30 de março de 2015 a 30 de março de 2017.
Artigo 2º- O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TITULARES
01 Hermínia Silva Sales – RG n° 853.909 SSP/MT – CPF n° 989.564.421-34
02 Selma dos Anjos Feitoza – RG nº 1072593 SSP/DF – CPF nº 490.555.261 - 34
03 João José da Silva Santos – RG n°069.311 SSP/MT – CPF n°299.729.221-20
SUPLENTES
01 Verginio Rodrigues Oliveira Neto – RG n°374.70528-8 – CPF n°334.212.728 – 75
02 Elson Roberto N. de Sousa – RG n° 0368953-0 SSP/MT-CPF n° 424.212.411-20
03 José Nélio Aires Costa – RG nº 662940 – 7 – CPF nº 459.811.261-15
REPRESENTANTES DOS AGENTES CULTURAIS:
TITULARES
01 Guilherme Araújo dos Santos – RG nº1212931-3 SSP/MT – CPF nº 766.799.313-34
02 Elissandra Gama Carvalho – RG n° 820327 SSP/MT – CPF nº 545.805.951-49
03 Edoardo Ferreira Dorta – RG n°270 613 SSP/MT - CPF n°240.571.261-04
SUPLENTES
01 FernandoGomes Luz – RG n° 115 698-1 SJ/MT – CPF n° 918.884.171-33
02 Maria do Carmo Pereira de Oliveira-RG nº 027 046-2 - CPF n°581.957.771-04
03 Fabiana Pereira de Souza – RG n° 1156910-7- CPF n°906.241.901-10
REPRESENTANTED DA SOCIEDADE CIVIL:
TITULARES
01 Josélia Silva de Oliveira – RG n° 895 723 SSP/MT – CPF n° 581.969.781-20
02 Arlete Ferreira da Cruz Martins – RG n° 36947-4 -SSP/MT- CPF n°785.109.531-04
03 Lisboa Alves Pugas – RG n°076 3293-2 SSP/MT – CPF N°495.949.763-68
SUPLENTES
01 Wilmara V. B. de Araújo Santos- RG n°1802528-5 SSP/MT - CPF n°011.723.721-36
02 Maria Luiza Teixeira da Jesus – RG n° 146 8098-03 – CPF n° 851.158.351-34
03 Alzira Gomes de Campos Pugas- RG n°1400245-0 SSP/MT- CPF n° 853.708.511-15
Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Luciara, de 12 de agosto de 2015.FAUSTO AQUINO DE AZAMBUJA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL