Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2015.

PORTARIA N.º 150/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de

Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Hilda

Cebalho Correia de Souza.”

O Prefeito Municipal do Município de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Fundamentado no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela EC n.º 41/2003, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.391 de 26 de junho de 2013, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Pontes e Lacerda; Lei Complementar nº. 075/2009, Decreto nº. 078/2010, anexo I da Lei Complementar n.º 095/2011, Decreto nº. 019/2011, Decreto n.º 069/2012, Decreto n.º 082/2013, Decreto n.º 020/2014 e Decreto nº. 135/2015 que dispõem sobre a reposição salarial dos servidores municipais;

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. Hilda Cebalho Correia de Souza, casada, portadora do RG n.º 0359377-0 - SEJSP/MT e do CPF n.º 821.197.831-87, residente e domiciliada neste município, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência “03”, Ordem “13”, matrícula n.º 858, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, com proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2015.02.00101P, a partir de 13/08/2015 até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2015, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PONTES E LACERDA - MT, 14 de agosto de 2015.

Donizete Barbosa do Nascimento

Prefeito Municipal