Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2020.

DECRETO Nº 16/2020 DE 08 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA DE 2020, NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais vigentes e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando O FERIADO DA SEXTA-FEIRA SANTA DE 2.020;

DECRETA:

Art. 1º- Fica considerado ponto facultativo, para o funcionalismo público municipal, o dia 09 de Abril do corrente ano, em virtude da Semana Santa.

Parágrafo 2º – As normativas deste Decreto não implicam em qualquer reflexo no funcionamento da iniciativa privada do Município, que deverá seguir as definições das respectivas coletivas de cada segmento.

Art. 2º – Os serviços considerados essenciais, vigilância patrimonial, limpeza pública, plantões em hospital e serviços de saúde, cuja prestação não admita interrupção, deverão manter equipes em funcionamento normal.

§ 1º – Devido as medidas adotadas no enfrentamento a disseminação da pandemia do CORONAVÍRUS em nosso município, ficam mantidas todas as medidas de prevenção adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 08 de Abril de 2020.

ADÃO SOARES NOGUEIRA - Prefeito Municipal