Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2020.

LEI MUNICIPAL Nº 1.713/2020 DE 8 DE ABRIL DE 2020

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial com Criação de Elemento de Despesa por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município - LOA nº 1.675/2019, Exercício 2020 e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, ou ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/2019 - Exercício 2020, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 05– Secretaria Municipal de Educação

VALOR

Unidade: 05.02 – Fundo Municipal de Educação

P. A: 1021 – Aquisição de Ônibus e Micro-ônibus Escolar

4.4.90.52.00.00.00.00.00.1000– Equipamentos e Mat. Permanente (Transf.Impost.Educação)

R$ 100.000,00

Total do Crédito Adicional

R$ 100.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º, será anulado saldo total da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão: 05– Secretaria Municipal de Educação

VALOR

Unidade: 05.02 – Fundo Municipal de Educação

P. A: 1021 – Aquisição de Ônibus e Micro-ônibus Escolar

(131) 4.4.90.51.00.00.00.00.00.1000– Obras e Instalações (Transf.Impost.Educação)

R$ 100.000,00

Total da Anulação

R$ 100.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020