Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2020.

ADITIVO CONTRATO 01/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO (SUPRESSÃO DE VALORES) AO CONTRATO Nº 01/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER O MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.503.612/0001-95, com sede na Avenida Delson Rodrigues s/nº Centro – General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente e Domiciliado à BR 070, Km 66, Centro, nesta cidade, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado e a Empresa AUTO POSTO BACABA LTDA-EPP, CNPJ nº 09424309000183, situada a Rua 7 de Setembro nº S/N, Bairro Centro, cidade General Carneiro, estado Mato Grosso, CEP 78.620-000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) Deuseny Damásio de Sousa, portador(a) da RG nº 885.278 SSP/MT CPF nº 568.483.741-72, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, CEP 78.600-000, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo;

CLAUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente aditivo ( supressão de valores) encontra embasamento legal nos art. 57 e 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 e nas Cláusulas Notado referido Contrato.

CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1. Necessidade de supressão nos preços de Etanol e Gasolina comum, conforme baixa autorizados pela Agência Reguladora Nacional do Petróleo, conforme clausula 12 do contrato 001/2020;

tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR CONTRATO

SUPRESSÃO

VALOR ATUAL

01

ETANOL

3,26

8%

2,99

02

DIESEL COMUM

4,33

13.5%

3,74

03

DIESEL S 10

4,35

11%

3,87

04

GASOLINA COMUM

4,89

14.3%

4,19

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1 Fica ajustado o preço do litro de Etanol comum (item 01), passando de preço do contrato de R$ 3,26 (treis reais e vinte e seis centavos) para o preço abaixo, conforme segue:

3.1.1 ETANOL COMUM : R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos ), corresponde a 8 % (oito por cento) do valor inicial contratado;

3.2 Fica ajustado o preço do litro de diesel comum (item 02), passando de preço do contrato de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) para o preço abaixo, conforme segue:

3.2.1 DIESEL COMUM: R$ 3,74 (Três reais e setenta e quatro centavos ), corresponde a 13,5 % (treze ponto cinco por cento) do valor inicial contratado;

3.3 Fica ajustado o preço do litro de diesel S10(item 03), passando de preço do contrato de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) para o preço abaixo, conforme segue:

3.3.1 DIESEL S10: R$ 3,87 (Três reais oitenta e sete centavos ), corresponde a 11 % (onze por cento) do valor inicial contratado;

3.4 Fica ajustado o preço do litro de gasolina (item 04), passando de preço do contrato de R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos) para o preço abaixo, conforme segue:

3.4.1 GASOLINA COMUM: R$ 4,19 (quatro reais e dezenove centavos), corresponde a 14,3 % (quatorze ponto três por cento) do valor inicial contratado;

3.5 O presente termo passa a vigorar a partir de 09 de abril de 2020

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

General Carneiro/MT, em 08 de abril de 2020.

_________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

_________________________________________

AUTO POSTO BACABA LTDA-EPP

CNPJ nº 09424309000183

Responsável

TESTEMUNHAS:

NOME:___________________________________ NOME: _____________________________________

RGNº:____________________________________ RGNº:_______________________________________

O presente Aditivo foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração, em 08 de abril 2.020.

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UBIRATAN BARROSO DE CASTRO JUNIOR

Procurador Geral do Município

OAB/MT 20.394