Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2015.

​PORTARIA N° 158, DE 30 DE AGOSTO DE 2015.

Cancela a pedido do servidor que menciona a Licença Prêmio de Assiduidade, concedida pela Portaria nº 059/2012, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento da servidora solicitando o cancelamento da Licença Prêmio de Assiduidade, ora concedida pelo Poder Executivo, bem como cópia do registro no livro ponto, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Cancelar a Licença Prêmio por Assiduidade, concedida por meio da Portaria nº 059/2012 ao servidor abaixo relacionado:

1. ROSIMAR RAMOS DE CAMPOS, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação efetivado em 01/04/2002, referente ao período aquisitivo 01/04/2002 à 01/04/2007.

Art. 2º - A licença a que se refere no artigo anterior, será gozada em momento oportuno a ser fixado posteriormente.

Art. 3º -Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 30 de julho de 2015.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal