Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2020.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020

DECRETO LEGISLATIVO N° 002 /2020

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE DENISE/MT, ENTRE OS DIAS 08/04/2020 a 04/05/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, observadas as competências constitucionais e o artigo 21, I, alínea d, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Em virtudes das ações preventivas e necessárias a ser tomadas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da doença causada por corona vírus, denominada COVID-19, fica suspenso o funcionamento (externo) da Câmara Municipal de Denise a partir do dia 08 de abril de 2020 até o dia 04 de maio de 2020.

Art. 2º - fica suspenso o atendimento ao publico na recepção da Câmara que deverá funcionar as portas fechadas, retomando a normalidade a partir de 04 de maio de 2020, para todos os efeitos.

Art. 3º - Os serviços inadiáveis deverão ser executados internamente pelos servidores encarregados por sua execução e processamento, bem como todo e qualquer servidor deverá permanecer sobreaviso, pois, poderá ser convocado a qualquer momento, esclarecemos ainda que essa medida é para conter o aglomerado de pessoas para evitar a proliferação do vírus.

Art. 4º - as Sessões previstas para o período acontecerão normalmente sem a presença de publico, respeitando o limite mínimo de 1,50 metros de distancia entre os vereadores e assessores sendo gravadas em mídias apropriadas.

Art. 5º - As eventuais Sessões Extraordinárias que forem realizadas serão convocadas de acordo com o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Denise/MT, 07 de abril de 2020.

Registre-se e publique-se, na data supra, na forma da lei.

______________________________________________________ JOZIAS DE SOUZA GOMES PRESIDENTE