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ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2020
PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 004/2020
O MUNICÍPIO DE JAURU-MT, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada Rua do Comércio, nº. 480, Centro, JAURU – MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.023.948/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Pedro Ferreira de Souza, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0756590-9 SJ/MT, e do CPF: 522.356.531-20, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa AUTO CENTER ARAUJO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 32.567.079/0001-23, com sede na Rua Terezinha Coura Garbim, nº. 1433, Bairro Buritis, da Cidade de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representado pelo senhor Leandro Henrique Martinez, brasileiro, solteiro, portador da cédula de Identidade RG nº. 11845384 SJ/MT, e do CPF nº. 694.841.551-20, residente e domiciliado na Rua Goiás, nº. 233, Centro, da Cidade de Pontes e Lacerda/MT, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL/SRP nº 004/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1. OBJETO E PREÇOS 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, independente de marca e categoria, conforme especificações e condições previstas no Edital e seus anexos, conforme descritos no Anexo I - Especificações dos itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2020. 1.2. No dia abertura do certame, ou seja, no dia 20 de março foram comunicados para os licitantes atraves do responsavel pelo Controle Interno do Município o senhor Edmar Rodrigues da Silva, que os processos licitatorios realizados pela Administração Pública, não é para os fornecedores ficarem brincando de dar lances, que é para ofertar os lances somente quando há possibilidade de entregar os produtos/materiais, uma vez quando ocorre o lance eo licitante não consegue entregar os materiais/produtos, isso atrapalha os serviços ofertados pela Administração Públicaa sociedade, portanto, todos os lances serão considerados validos, sendo os licitantes obrigados a comprovar que a oferta não é inexiquivel, visto que há não comprovação, bem como a não entrega dosm produtos/materiais nos valores sagrados vencedores a administração pública municipal abrirá processo administrativo disciplinar de modo aplicar as sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como notificará a situação ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas criminais cabiveis por frustração do processo licitatorio. 1.3.1.2. O Município irá optar entre a utilização do sistema traz valor ou na impossibilidade dessa o fornecedor deverá se sujeitar ao PREÇO OBTIDO ATRÁVES DA PESQUISA DE PREÇOS PRATICADOS (CESTA DE PREÇOS ACEITÁVEIS).
2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. 2.2. A detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 2.3. O Município de JAURU, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata. 2.4. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de JAURU não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA 3.1. O prazo de entrega das peças/acessórios será de quarenta e oito (48) horas após o recebimento da Autorização de fornecimento. 3.2. As peças/acessórios adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues na quantidade solicitada pelo departamento competente, no local indicado em cada ITEM individualizado, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento em horário normal de expediente. 3.3. A empresa somente poderá efetuar a entrega de qualquer peça/acessório mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento e nas quantidades constantes nesta. 3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Fornecimento, onde serão separados. 3.5. A entrega das peças/acessório requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho. 3.7. Se a qualidade das peças/acessório entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. 3.8. Se, durante o prazo de validade da ata, das peças/acessórios entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes da Prefeitura de JAURU- MT, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 4.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a: 4.1.1. Atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo as peças/acessórios, nos preços constantes pelo sistema TRAZ VALOR/PESQUISA DE MERCADO, com os descontos previstos nas propostas; 4.1.2. Entregar e descarregar as peças/acessórios em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional. 4.1.3. Credencia um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cuja reclamação se obriga a atender prontamente. 4.1.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 4.1.5. Assumir as responsabilidades por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social a trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;4.1.6 Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
4.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 4.1.8. Quando a contratada utilizar peças/acessórios de linha original, as mesmas deverão passar por inspeção, realizado por servidor autorizado do município de Jauru- MT; 4.1.9. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle de cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de Jauru-MT; 4.1.10. O Município de Jauru–MT; reserva-se o direito de rejeitar qualquer peça/acessórios que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso no fornecimento do produto; 4.1.11. Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame deverá entregar as peças/acessórios solicitas no prazo de (24) horas, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preço. 4.1.12. O frete e demais despesas concernentes ao envio/entrega das peças/acessórios será às expensas da Licitante Vencedora. 4.1.13. Somente gerar os preços das peças/acessório através de sistema de orçamentação (Traz valor/Pesquisa de Preço Praticado), sob pena de não autorização do fornecimento; 4.1.14. No orçamento das peças/acessórios constará a placa do veículo, o código da peça/acessório e descrição do produto, se genuína ou original, o valor individual e unitário, o desconto aplicado e o valor final; 4.1.15. As peças/acessórios originais de 1ª (primeira) linha, conforme o caso terá o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo; 4.1.16. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JAURU - MT 5.1. Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a: 5.1.1. Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa. 5.1.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados. 5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora; 5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente; 5.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6. PENALIDADES 6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: 6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado; 6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e; 6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita à contratada as multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: 6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na legislação. 6.5.1. Para os casos de infringência contratual comprovada e sem justificativa aceita e onde não houver percentual de multa estabelecida, a contratante aplicará multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução contratual, nãohavendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contatos da notificação.
6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades: 6.6.1. Multa nos termos deste edital; 6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e, 6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município. 6.8. A decisão de vedação para participar de licitação ou declaração de inidoneidade será exarada pelo Município de JAURU (MT). 6.9. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda proceder a cobrança judicial da multa. 6.10. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco anos) e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 6.11. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados para o fornecimento das peças/acessórios do objeto desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do Contrato e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pelo Contratante em documento contemporâneo à sua ocorrência. 7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento das peças/acessórios, devidamente processadas em uma via, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretaria solicitante. 7.2.No pagamento deverá ser anexado as notas fiscais “Comprovante de Nota Fiscal deVendas para Órgãos Público do Estado de Mato Grosso”, documento este emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda- Gerência de Nota Fiscal de Saída, conforme Portaria Nº 31/2005- SEFAZ.
7.1.2. As empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica estão dispensadas da emissão deste comprovante.
7.2. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade; 7.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato; 7.4. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado neste Edital, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS 8.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 8.1.1. Considera-se incluso no preço das peças/acessórios para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 8.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada peça a ser fornecida tendo como base de preços a tabela de preços de peças/acessórios genuínas ouoriginais de primeira linha fornecidas pelas montadoras dos veículos, salvo nos casos dispostos no subitem acima.
8.2.1. Independente de variação será aplicado o percentual de desconto oferecido sobre o valor de tabela vigente no dia do pedido de cada peça/acessório. 8.2.2. Quando da alteração ou atualização da tabela fornecida pelas montadoras, automaticamente fica registrado o novo valor individual de cada peça. 8.3. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, ou na tabela de preços de peças genuínas ou originais de primeira linha fornecidas pelas montadoras dos veículos, a qualquer tempo. 8.4. O Município deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 8.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 9. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 9.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 9.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução; 9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação. 9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. 9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas e compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. 9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mediante a sua concordância em assumirem o fornecimento do objeto da ata. 9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. 10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado. 10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata. 11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência. 11.3. O preço a ser pago pelo Município é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo. 11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. 11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. 11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios. 11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial. 11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão (art. 55, XII, Lei 8.666/93). 11.10. As partes elegem o foro da Comarca de JAURU- MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
JAURU - MT, 13 de abril de 2020.
MUNICIPIO DE JAURU
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
AUTO CENTER ARAUJO EIRELI
LEANDRO HENRIQUE MARTINEZ
PROMITENTE FORNECEDORA
ANDERSON PAVINI
Pregoeiro