Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2020.

DECRETO 22/2020 - DISPÕE SOBRE FERIADO RELIGIOSO SEXTA- FEIRA SANTA

DECRETO Nº 22, DE 17 DE ABRIL DE 2020

DECRETO Nº 22, DE 09 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o Feriado das repartições públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, no dia 10 de Abril de 2020 “Sexta Feira Santa”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado do Mato Grosso,neste ato representada pela Sr.ª DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 10/04/2020, data em que se comemora Feriado Religioso, “Sexta Feira Santa”.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido Feriado nas Repartições Públicas Municipais no Município de Alto Paraguai, no dia 10 de Abril de 2020 (Sexta- Feira), em virtude do feriado RELIGIOSO - Sexta Feira Santa.

§ 1º - Não se enquadram no caput deste artigo a Unidade de Pronto Atendimento- PA, onde o funcionamento é de 24 (vinte e quatro horas), não permitindo paralisação em recesso municipal, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da prefeita municipal de alto Paraguai 09 de Abril 2020.

Publique-Se, Registre-Se e Cumpra-se.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES