Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2020.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 78/2020

EMENTA: DISPÕE SOBRE AS SANSÕES APLICÁVEIS A QUE ESTÃO SUJEITOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CONVOCADOS PARA AUXILIAREM A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE E SEGURANÇA, JUNTO À BARREIRA SANITÁRIA, E QUE NÃO COMPARECEREM AO TRABALHO NO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DA LEI,

Considerando as necessidades de reforçar as medidas e ações de prevenção a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) já implantadas através do Decreto Municipal nº 068/2020, de 03 de abril de 2020;

Considerando que no Decreto 068/2020, ficou mantida a barreira sanitária na MT 208, (PÉ DE PATO), com equipe multidisciplinar de saúde e de segurança, com funcionamento 24 horas por dia, com a finalidade de monitorar as entradas de pessoas advindas de outras localidade, bem como fazer o monitoramento.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica determinado que todo e qualquer servidor, de qualquer Secretaria Municipal, que for convocado para o trabalho no auxílio equipe multidisciplinar de saúde e de segurança, junto a barreira sanitária na MT 208, (PÉ DE PATO), deve apresentar-se imediatamente ao local onde foi solicitado.

Parágrafo Único. A convocação não se dará para servidores que apresentarem atestado médico vigente.

Art. 2º. Caberá a Secretaria de Saúde e ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, elaborar escala de trabalho, com relação de servidores e horário de trabalho, para controle.

Art. 3°- Fica determinado que o servidor convocado se negar, ou não comparecer no prazo determinado pelo secretário, sem justificativa, fica submetido às seguintes sanções:

Parágrafo Primeiro - Advertência funcional, com dia de trabalho descontado em sua folha;

Parágrafo Segundo – Em caso de reincidência será instaurado processo administrativo disciplinar face ao servidor.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.

Nova Bandeirantes-MT, aos 09 de abril de 2020.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL