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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS SANSÕES APLICÁVEIS A QUE ESTÃO SUJEITOS OS SERVIDORES PÚBLICOS CONVOCADOS PARA AUXILIAREM A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE E SEGURANÇA, JUNTO À BARREIRA SANITÁRIA, E QUE NÃO COMPARECEREM AO TRABALHO NO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DA LEI,
Considerando as necessidades de reforçar as medidas e ações de prevenção a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) já implantadas através do Decreto Municipal nº 068/2020, de 03 de abril de 2020;
Considerando que no Decreto 068/2020, ficou mantida a barreira sanitária na MT 208, (PÉ DE PATO), com equipe multidisciplinar de saúde e de segurança, com funcionamento 24 horas por dia, com a finalidade de monitorar as entradas de pessoas advindas de outras localidade, bem como fazer o monitoramento.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica determinado que todo e qualquer servidor, de qualquer Secretaria Municipal, que for convocado para o trabalho no auxílio equipe multidisciplinar de saúde e de segurança, junto a barreira sanitária na MT 208, (PÉ DE PATO), deve apresentar-se imediatamente ao local onde foi solicitado.
Parágrafo Único. A convocação não se dará para servidores que apresentarem atestado médico vigente.
Art. 2º. Caberá a Secretaria de Saúde e ao Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, elaborar escala de trabalho, com relação de servidores e horário de trabalho, para controle.
Art. 3°- Fica determinado que o servidor convocado se negar, ou não comparecer no prazo determinado pelo secretário, sem justificativa, fica submetido às seguintes sanções:
Parágrafo Primeiro - Advertência funcional, com dia de trabalho descontado em sua folha;
Parágrafo Segundo – Em caso de reincidência será instaurado processo administrativo disciplinar face ao servidor.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.
Nova Bandeirantes-MT, aos 09 de abril de 2020.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL