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CONTRATO Nº 009/2015
DE 21/08/2015
CONTRATO EMERGENCIAL DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNIXIPAL DE COMODORO/MT E A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA - EPP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO, órgão do Poder Legislativo do Município de Comodoro, com sede à Rua Bahia n.º 600, Bairro São Francisco de Assis, nesta cidade de Comodoro/MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.109.581/0001-92, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador JOSÉ JOÃO FERNANDES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 388.229.461-20 e RG nº 582426 SSP/MT, residente e domiciliado no Sítio Três Corações – Distrito Colônia dos Mineiros BR 174 - Município de Comodoro/MTdoravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Teles de Souza, empresário, portador da cédula de identidade n.º 25.198.266-X SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 786.255.721-20,denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a solicitação da Diretoria Legislativa, Processo de Dispensa de Licitação nº 003/2015, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, notadamente seu artigo 24, IV, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de processo licitatório tendente à regularização desta contratação:
SISTEMAS | ACESSOS SIMULTÂNEOS | VALOR MENSAL |
Contabilidade Pública | 02 (dois) acessos | R$ 1.095,00 |
Folha de Pagamento | 01 (um) acesso) | R$ 565,00 |
Recursos Humanos | 01 (um) acesso | R$ 395,00 |
Compras e Licitações | 03 (três) acessos | R$ 1.055,50 |
Patrimônio Público | 01 (um) acesso | R$ 404,50 |
Almoxarifado | 01 (um) acesso | R$ 400,00 |
Frotas | 01 (um) acesso) | R$ 400,00 |
Portal da Transparência via web | Acesso ilimitado | R$ 275,00 |
Valor Total R$ 4.590,00
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 19.890,00 (dezenove mil oitocentos e noventa reais) no decorrer dos próximos 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de vigência.
2.2. Os primeiros 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do presente contrato até o dia 31/08/2015 será pago o valor de R$ 1.530,00 (Um mil quinhentos e trinta reais), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da nota fiscal.
2.3. O valor remanescente será pago mensalmente na importância de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais.
2.4.O preço para serviços técnicos é de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais) a hora, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$0,65 (sessenta e cinco centavos) por quilômetro, bem como de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) ao dia referente à hospedagem e alimentação do técnico, quando exigida sua presença.
2.5. A CONTRATADA emitirá nota fiscal referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE.
2.6. Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual.
2.7. Em caso de atraso incidirá correção monetária com base no IGP-M acumulado no período de inadimplência.
2.8. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
2.9. Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados através da Agência do Banco do Brasil S/A, mediante depósito ou transferência em nome da CONTRATADA, na Conta Corrente nº. 6662-1, da Agência nº. 4211-0, do Banco nº. 001.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
d) Custear os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações específicas solicitadas no(s) sistema(s).
e) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) sistema(s).
f) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:
I. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).
II. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
III. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
3.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) sistema (s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
4.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
4.3 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 130 (cento e trinta) dias a contar de 21/08/2015, ou até o momento em que possa ser formalizado contrato, referente ao mesmo objeto, com empresa vencedora de Licitação.
CLÁUSULA SEXTA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer a base de dados única e exclusivamente no formato TXT, quando eventualmente requisitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas no exercício de 2015, conforme Orçamento Anual e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00.00.0200 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o, prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo via Aviso de Recebimento - AR. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Comodoro/MT para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Comodoro/MT, em 21 de agosto de 2015.
______________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO
José João Fernandes
Presidente Biênio 2015/2016
CONTRATANTE
______________________________
STAF SISTEMAS LTDA - EPP
Rodrigo Teles de Souza
CONTRATADA
______________________________
Otto Marques de Souza
Chefe da Procuradoria Legislativa
TESTEMUNHAS:
________________________ _________________________
1.Martha Fontini Catelani 2.Ana Paula Vicentini Chaves
CPF/MF nº 420.096.851-72 CPF/MF nº 035.971.341-65