Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2020.

​DECRETO Nº 098/2020

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1140 de 07 de abril de 2020, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no Orçamento Programa para 2020, o valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), conforme disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, destinados ao Fundo Municipal de Saúde – Vigilância em Saúde, a seguinte funcional programática:

06. Secretaria Municipal de Saúde

005. Fundo Municipal de Saúde –Vigilância em Saúde

10. Saúde

304. Vigilância Sanitária

0095. Saúde com Equidade e Integral – Vigilância em Saúde – Bloco III

2.078. Manutenção da Vigilância Sanitária - VIS

4.490-52. Equipamentos e Material Permanentes

Fonte de Recursos: 3.42.00 –Transf. de Rec. do SUS – Estado - R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 3.47.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - R$ 10.000,00

Metas Físicas: Aquisição de Computadores Impressoras

Metas Financeiras: R$ 20.000,00

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 08 de abril de 2.020.

Adalto José Zago

Prefeito Municipal