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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste-MT, informa à todos os interessados que na publicação número 3.432, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM/MT), referente ao Contrato Administrativo n.º 008/2020, publicado no dia 06 de março de 2020, às folhas 302 e 303, onde se le:
6.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto deste contrato;
b) Dar manutenção, total ou em parte referente ao bom uso do objeto contratado, em caso de defeitos do veículo decorrentes de fabricação e especificações exigidas;
7.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados no contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
c) Devolver os veículos em perfeitas condições da forma que recebeu.
d) responsabilizar os condutores referente a multa de transito.
9.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
9.1 - O presente contrato vigorará a partir de sua publicação no D.O e terá validade de 03 (três) meses.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
10.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Cuiabá MT, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
Leia-se:
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto deste contrato;
b) Dar manutenção, total ou em parte referente ao bom uso do objeto contratado, em caso de defeitos do veículo decorrentes de fabricação e especificações exigidas;
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados no contrato;
b) Fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
c) Devolver os veículos em perfeitas condições da forma que recebeu.
d) Responsabilizar os condutores referente a multa de transito.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato vigorará a partir de sua publicação no D.O e terá validade de 03 (três) meses.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Cuiabá - MT, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.