Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2020.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste-MT, informa à todos os interessados que na publicação número 3.432, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM/MT), referente ao Contrato Administrativo n.º 008/2020, publicado no dia 06 de março de 2020, às folhas 302 e 303, onde se le:

6.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;

a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto deste contrato;

b) Dar manutenção, total ou em parte referente ao bom uso do objeto contratado, em caso de defeitos do veículo decorrentes de fabricação e especificações exigidas;

7.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados no contrato;

b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.

c) Devolver os veículos em perfeitas condições da forma que recebeu.

d) responsabilizar os condutores referente a multa de transito.

9.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

9.1 - O presente contrato vigorará a partir de sua publicação no D.O e terá validade de 03 (três) meses.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

10.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Cuiabá MT, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.

Leia-se:

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;

a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto deste contrato;

b) Dar manutenção, total ou em parte referente ao bom uso do objeto contratado, em caso de defeitos do veículo decorrentes de fabricação e especificações exigidas;

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados no contrato;

b) Fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.

c) Devolver os veículos em perfeitas condições da forma que recebeu.

d) Responsabilizar os condutores referente a multa de transito.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1 - O presente contrato vigorará a partir de sua publicação no D.O e terá validade de 03 (três) meses.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Cuiabá - MT, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.