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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2020.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 734, de 11 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária do Exercício de 2020), e pela Lei nº 735, de 04 de fevereiro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2020, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 333.500,00 (trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL
(72) 12.122.0007.2.027-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 0.1.01.000000 = R$ 5.000,00.
(107) 12.365.0005.2.018-3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
Fonte: 0.1.01.000000 = R$ 500,00.
06 – SECRETARIA DE SAÚDE
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(203) 10.301.0010.2.040-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 0.1.46.008000 = R$ 2.000,00.
(231) 10.302.0011.2.075-3371.70.00.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcios Públicos.
Fonte: 0.1.02.000000 = R$ 100.000,00.
Fonte: 0.1.42.000000 = R$ 25.000,00.
08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO
08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTES
(431) 26.782.0020.1.071-4490.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições.
Fonte: 0.1.24.054000 = R$ 1.000,00.
(343) 26.782.0020.1.071-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 120.000,00.
Fonte: 0.1.24.054000 = R$ 80.000,00.
TOTAL: R$ 333.500,00.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância das seguintes dotações orçamentárias e fontes:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.003 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
(144) 13.392.0008.1.025-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 5.500,00.
06 – SECRETARIA DE SAÚDE
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(209) 10.122.0009.2.033-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 0.1.02.000000 = R$ 47.000,00.
(222) 10.302.0011.2.042-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0.1.02.000000 = R$ 80.000,00.
08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO
08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTES
(345) 26.782.0020.1.076-4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 50.000,00.
Fonte: 0.1.24.054000 = R$ 2.000,00.
Fonte: 0.1.24.055000 = R$ 2.000,00.
(347) 26.782.0020.1.076-4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.
Fonte: 0.1.00.000000 = R$ 10.000,00.
Fonte: 0.1.30.000000 = R$ 40.000,00.
(351) 26.782.0020.2.058-3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0.1.30.000000 = R$ 97.000,00.
TOTAL: R$ 333.500,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 02 de Março de 2020.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal