Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2020.

CONTRATO Nº 276/2020 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2019

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o(a) senhor (a)ABDON DA COSTA NETO,brasileiro(a) residente e domiciliado(a) na Avenida Jose Pinto de Arruda, s/nº , Bairro: Novo Horizonte no Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG nº 1984653-3 SSP/MT e CPF nº 044.201.221-70 daqui por diante denominado Contratado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do senhor (a] ABDON DA COSTA NETO no cargo de Guarda, para exercer suas funções na Escola Municipal Novo Oriente, EM Garcês e EM Raquel Ramão com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em substituição aos Servidores que usufruirá de Licença Prêmio, Jotsemany Bayron da Silva no período de 10/03/2020 a 07/06/2020 na EM Oriente, Luiz Rafael Gomes Fonseca no período de 08/06/2020 a 05/09/2020 na EM Garcês e Osmair Laurindo de Araújo no período de 08/09/2020 a 06/12/2020 na EM Raquel Ramos da Silva.

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 10 de março de 2020 a 06 de dezembro de 2020.

PARAGRAFO ÚNICO:O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 725,69 (Setecentos e vinte e Cinco reais e sessenta e nove centavos ) e mais complemento salarial de R$ 319,32 (trezentos e e dezenove reais e trinta e nove centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS DO CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente.

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª O Município descontara do vencimento do contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

Cód. Órgão

Cód.

Unid

Orçamentaria

Cód.

Função

Cód. Sub função

Cód. Programa

Num. Projeto-atividade-de

Cód. Da categ. Econômica

Cód. Do grupo de natureza de despesa

Cód. da modalidade de aplicação

Cód. Elem. de despesa

Cód.

Sub elemento de despesa

Cód. ID de uso e destinação de recurso

Cód. Grupo de destinação de recurso

Cód. da especificação da destinação de recurso

Unid. Orçamentaria

07

02

12

361

1004

2061

3

1

90

04

00

00

1

01

077040

07

03

12

361

1004

2070

3

1

90

04

00

00

1

19

077063

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; c) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; d) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste.

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Cláusula 9ª Ao contratado, obriga-se, ainda:

a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; c) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo, solicitada pela coordenação escolar ou geral; d) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato; e) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais; f) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; g) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; h) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual; i) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo. j) O município descontara do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico.

Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de Providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Cláusula 12ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cláusula 13ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;

Cláusula 14ª Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação.

Cláusula 15ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Cláusula 16ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de março de 2020.

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CONTRATADO (A)

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Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME: ______________________________

RG: _________________________________

CPF: _______________________________

NOME: ______________________________

RG: _________________________________

CPF: _______________________________