Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2020.

CONTRATO Nº 267/2020 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2019

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora VALDECILA DELUQUE AGUILAR, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua C, Quadra 11, Casa 18, Residencial Vila Real, Bairro Vila Real, no Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG nº. 1552584-8 SSP-MT e CPF n.º 026.811.931-76 daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público da senhora VALDECILA DELUQUE AGUILAR, no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal Brincando e Aprendendo, com carga horária de trabalho de 40 (QUARENTA) horas semanais, em substituição a Eva Benedita de Almeida que esta de atestado até 02/05/2020 para atender a Educação Infantil, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.

DO PRAZO

Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 06 de Março de 2020 e término em 02 de Maio de 2020.

PARAGRAFO ÚNICO:O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.058,26 (Um mil, cinquenta e oito reais e vinte seis centavos) mensais.

DOS SERVIÇOS O CONTRATADO

Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente.

DA FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 5ª O Município descontara do vencimento do contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Cláusula 6ª O pagamento referente a carga horaria serão realizados mensalmente de acordo com a folha de frequência.

DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO

Cláusula 7ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Cláusula 8ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:

Órgão unidade

Cód. Órgão

Cód.

Unid

Orçamentaria

Cód.

Função

Cód. Sub função

Cód. Programa

Num. Projeto-atividade-de

Cód. Da categ. Econômica

Cód. Do grupo de natureza de despesa

Cód. da modalidade de aplicação

Cód. Elem. de despesa

Cód.

Sub elemento de despesa

Cód. ID de uso e destinação de recurso

Cód. Grupo de destinação de recurso

Cód. da especificação da destinação de recurso

Unid. Orçamentaria

07

02

12

361

1004

2064

3

1

90

04

00

00

1

01

077052

07

03

12

361

1004

2071

3

1

90

04

00

00

1

19

077057

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

Cláusula 9ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; c) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; d) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

Cláusula 10ª A contratado, obriga-se, ainda:

a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; c) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo, solicitada pela coordenação escolar ou geral; d) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato; e) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais; f) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; g) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; h) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual; i) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo. j) O município descontara do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas;

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cláusula 11ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;

Cláusula 12ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de Providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;

DA RESCISÃO

Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cláusula 14ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;

Cláusula 15ª Ao termino da vigência do presente contrato de trabalho, tem-se por rescindido a relação trabalhista entre as partes, formalizando o fim do vínculo empregatício;

Cláusula 16ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Cláusula 17ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 06 de Março de 2020.

CONTRATADO (A)

___________________________________

Luzinete Jesus De Oliveira Tolomeu CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME:________________________________

RG:___________________________________

CPF: _________________________________

NOME:________________________________

RG:____________________________________

CPF: __________________________________