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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Lambari D´Oeste/MT- LAMBARI-PREVI,em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19)”.
O Senhor Néliton da Silva Mota, Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Lambari D´Oeste, Estado de Mato Grosso - LAMBARI-PREVI, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal n. º 558/2016, de 10 de novembro de 2016:
Considerando a nova classificação adotada pela Organização Mundial de Saúde –OMS, em relação ao vírus denominado “coronavírus (COVID-19) ”, o qual classificou como uma pandemia;
Considerando a regulamentação do Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 413, 18/03/2020, em que impõe medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, bem como outras medidas adotadas na data de 20/03/2020 para o enfrentamento da pandemia, inclusive proibindo aglomeração de pessoas e regulando o funcionamento de algumas atividades comerciais;
Considerando o Decreto Municipal nº 019, de 20/03/2020, o qual dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a serem adotadas no âmbito do Município de Lambari D’Oeste/MT.
RESOLVE,
Art. 1º Suspender temporariamente as atividades no âmbito do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Lambari D´Oeste/MT- LAMBARI-PREVI, no período de 13/04/2020 a 30/04/2020, podendo o mesmo ser prorrogado.
Parágrafo único. Os servidores ficam dispensados de comparecer às dependências do Lambari-Previ, todavia, continuarão a prestar os serviços relevantes ao bom andamento das atividades desta Autarquia em forma de “home office – trabalhar em casa”, assim como estarão obrigados a comparecer ao serviço quando solicitados pela Diretoria Executiva.
Art. 2º Caberá ao Departamento Administrativo e Financeiro deste Instituto, as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogada, em caso de orientação da OMS – Organização Mundial de Saúde e dos Órgãos sanitários da esfera Federal, Estadual e Municipal.
Diretoria Executiva, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
Registre, publique e cumpra-se.
Lambari D´Oeste – MT, 13 de abril de 2020.
NÉLITON DA SILVA MOTA
Diretor Executivo