Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 013/2018,

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT, E A EMPRESA MEI - ANDERSON PEREIRA FERNANDES 04104464163.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MEI - ANDERSON PEREIRA FERNANDES 04104464163, devidamente inscrita noCNPJ 29.732.699/0001-66, com sede à Rua 15 s/n, Centro – NOVA NAZARÉ – MT, neste ato representada pelo Sr. ANDERSON PEREIRA FERNANDES, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 041.044.641-63 e RG nº 2290367-4 SSP/MT, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo de Pregão Presencial nº 007/2018 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços nº. 013/2018, pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando sua vigência prorrogada até o dia 06/03/2021, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo, caso a administração efetue contratação resultante de novo procedimento licitatório.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pelo CONTRATADO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados de satisfatoriamente e mensalmente a empresa cumpriu com todas as clausulas contratuais, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência. Justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada e necessária, pois, são de extrema necessidade ao município.

2.2 – Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.14 do contrato, no termo de referencia do edital e ainda previsão legal conforme o Inciso II, do art. 57, da Lei 8666/93, ou seja, a duração do referido contrato completará em 06/03/2021 o total de 36 (trinta e seis) meses.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS VALORES

3.1 – Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.020 e ano seguinte à partir de 07/03/2020, nas dotações orçamentárias constantes no contrato originário.

3.1 – Fica acrescentada à Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento ao contrato originário a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que terá o pagamento efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de acordo com a clausula quarta do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 013/2018, 1º e 2º termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 26 de Fevereiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE:

ANDERSON PEREIRA FERNANDES 04104464163

Anderson Pereira Fernandes

CPF nº 041.044.641-63

EDER PEREIRA DA SILVA

Fiscal do contrato

TESTEMUNHAS:

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Kenia C. Campos de Azevedo Iuen Grazielle Izabella G. dos Santos

CPF: 550.239.241- 49 CPF: 020.179.841-75