Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO N° 132/2020
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE JURUENA - MT, NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ADERIDA. Conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo 1 do edital (Termo de Referência). Que celebram o Município de Juruena - MT e a Empresa DEFANT & CAPELOSSA SILVA LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa DEFANT & CAPELOSSA SILVA LTDA com sede Avenida Ayrton Senna da Silva, km 397, 4, Bairro Distrito Industrial, no Município de Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ: 33.086.529/0001-29, neste ato representada pelo Sr. CLEO CESAR DOS SANTOS portador do CPF de n° 005.213361-39 e RG: 13377264 SSP/MT, aqui simplesmente denominada CONTRATADA e, de outro lado, o Município de Juruena - MT, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 24.950.461/0001-93, com sede na Av. 04 de Julho, 360, Centro, Juruena - MT, representada pela Prefeita Municipal, Sraº. SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 698.611, e do CPF 747.198.402-30, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, tem, entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Poxoréu – MT, e Ata de Registro de Preço n.º 110/2019 aderida por esta Prefeitura, conforme consta do processo administrativo próprio, obedecido às disposições da Lei nº.8.666/93, e suas alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de contrato tem por objeto A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE JURUENA - MT, NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ADERIDA, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo 1 do edital (Termo de Referência), conforme anexo 1 do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta; Pagar a CONTRATADA o valor resultante da proposta apresentada pelo Pregão Presencial Nº 049/2019 Registro de Preços nº 045/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Poxoréu – MT - Menor Preço Por Item, e Ata de Registro de Preço n.º 110/2019 aderida por esta Prefeitura na forma e no prazo estabelecido neste termo de contrato;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança e normas da ABNT;
Exigir da CONTRATADA a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA: Cumprir os prazos estipulados;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato; Cumprir as especificações e condições estabelecidas pelo contrato;
Responsabilizar-se, integralmente, pelo material, respondendo por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na entrega dos produtos;
Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato;
Manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Comprovar, sempre que solicitada pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual e sucessivo período.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela aquisição do bem licitado a CONTRATANTE pagará o valor de R$ 235.000,00, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura na seguinte elemento de despesas de cada Secretaria Solicitante conforme abaixo descrito:
Cod. Red. | Un. Orç. | Funcional | Elemento de Despesa |
405 | 08002 | 2678200211085 | 449052000000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito pela Administração Municipal de Juruena, em até 10 (dez) dias do mês subsequente do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da nota fiscal devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórias apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula "pro rata" calculada com base na variação do IGP-M/ FGV do período.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
Serão processadas as retenções previdenciárias quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou produtos que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao bem da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos produtos, incluindo se, também, os danos produtos ou pessoais a terceiros, a que título for.
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste contrato, que se destinem à realização da entrega de produtos, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato. SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos, em desacordo com o edital e este termo de contrato.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste termo de contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
Advertência;
Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor do serviço licitado, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa.
A multa apurada conforme determinações constantes da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
Multa de 10% sobre o valor do contrato no caso de inexecução total, cumulada com a pena de suspensão de direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com administração pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial deste termo de contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO (OU AO FUNDAMENTO QUE DISPENSOU A LICITAÇÃO)
O presente Contrato Fica Vinculado ao Processo Licitatório nº 014/2019, Pregão Presencial Nº 049/2019 Registro De Preço Nº 045/2019 realizado pela Prefeitura Municipal de Poxoréu – MT, e Ata de Registro de Preço n.º 110/2019, aderida por esta Prefeitura, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Cotriguaçu/MT.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Juruena – MT, 14 de abril de 2020.
SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA PREFEITA MUNICIPAL DE JURUENA
DEFANT & CAPELOSSA SILVA LTDA CLEO CESAR DOS SANTOS