Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

LEI MUNICIPAL N.º 1.291 DE 14 DE ABRIL DE 2020.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial na Lei nº. 1.281, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2020.

Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir um crédito especial junto a Lei Municipal n.º 1.281 de 13 de dezembro de 2019, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), suplementada se necessário, na dotação abaixo discriminada:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10. SAUDE

10.301. ATENÇÃO BASICA

10.301.0111 REALIZAR SERVIÇOS COM EFECIENCIAS AS FAMILIAS

10.301.0111.1023 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA ATENÇÃO BASICA

44.90.52.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$ 215.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior será utilizado em igual valor o repasse da dotação abaixo, de acordo com artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

11.002 DEPTO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

26 TRANSPORTE

11..002.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO

11..002.26.782.0015 MELHORAR O SERVIÇO PUBLICO

11.002.26.782.0012.113 OBRAS DE INFRA ESTRURA E SERV. URBANOS/FETHAB

44.90.51.00 0613- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02.002 DEPTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

28 ENCARGOS ESPECIAIS

07.002.28.843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

07.002.28.843.009 GESTÃO FISCAL

07.002.28843.009.2081 AMORTIZ. DIVIDA PUBLICA E PRECATORIOS JUDICIAIS

46.90.90.71.00 0143-PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL R$ 70.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

10.002 UNIDADES BASICAS DE SAUDE

12 EDUCAÇÃO

10.002.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL

10.002.12.361.0011 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS

10.002.12.361.0011.1046 CONST/REFOR/MELH QUADRAS COBERTAS ESCOLAS

44.90.51.00 0405-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

10.005 DEPTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER

10.005.27 DESPORTO E LAZER

10.005.27.812. DESPORTO COMUNITARIO

10.005.27.812.0012 VIDA SALDAVEL

10.005.27.812.0012.1079 CONTR/REFOR/MELHORIA DE ESPAÇOS ESPÓRTIVOS

44.90.51.00 0563-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 45.000,00

Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal n.º 1.276 de 14 de novembro de 2019 – que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal n.º 1.008 de 13 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021 e da Lei n.º 1.281 de 13 de dezembro de 2019 – que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições sem contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Em 14 de abril de 2020.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal