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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial na Lei nº. 1.281, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2020.
Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir um crédito especial junto a Lei Municipal n.º 1.281 de 13 de dezembro de 2019, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), suplementada se necessário, na dotação abaixo discriminada:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
08.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10. SAUDE
10.301. ATENÇÃO BASICA
10.301.0111 REALIZAR SERVIÇOS COM EFECIENCIAS AS FAMILIAS
10.301.0111.1023 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA ATENÇÃO BASICA
44.90.52.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$ 215.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior será utilizado em igual valor o repasse da dotação abaixo, de acordo com artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
11.002 DEPTO DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
26 TRANSPORTE
11..002.26.782 TRANSPORTE RODOVIARIO
11..002.26.782.0015 MELHORAR O SERVIÇO PUBLICO
11.002.26.782.0012.113 OBRAS DE INFRA ESTRURA E SERV. URBANOS/FETHAB
44.90.51.00 0613- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.002 DEPTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
28 ENCARGOS ESPECIAIS
07.002.28.843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
07.002.28.843.009 GESTÃO FISCAL
07.002.28843.009.2081 AMORTIZ. DIVIDA PUBLICA E PRECATORIOS JUDICIAIS
46.90.90.71.00 0143-PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL R$ 70.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.002 UNIDADES BASICAS DE SAUDE
12 EDUCAÇÃO
10.002.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
10.002.12.361.0011 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS
10.002.12.361.0011.1046 CONST/REFOR/MELH QUADRAS COBERTAS ESCOLAS
44.90.51.00 0405-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.005 DEPTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER
10.005.27 DESPORTO E LAZER
10.005.27.812. DESPORTO COMUNITARIO
10.005.27.812.0012 VIDA SALDAVEL
10.005.27.812.0012.1079 CONTR/REFOR/MELHORIA DE ESPAÇOS ESPÓRTIVOS
44.90.51.00 0563-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 45.000,00
Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal n.º 1.276 de 14 de novembro de 2019 – que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal n.º 1.008 de 13 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021 e da Lei n.º 1.281 de 13 de dezembro de 2019 – que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições sem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Em 14 de abril de 2020.
Silvano Pereira Neves
Prefeito Municipal