Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

LEI MUNICIPAL N.º 1.292 DE 14 DE ABRIL DE 2020.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial na Lei nº. 1.281, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2020.

Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir um crédito especial junto a Lei Municipal n.º 1.281 de 13 de dezembro de 2019, no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), suplementada se necessário, na dotação abaixo discriminada:

12 SECRET. MUNIC. AGRIC. MEIO AMB. INDUST. COM.

12.001 GAB. SECRT. MUNIC. AGRICU. MEIO AMB. IND COM

12.001.20. AGRICULTURA

12.001.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

12.001.20.122.0017 DESENVOLVMENTO ECONOMICO

12.001.20.122.0017.1127AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA

44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMENENTE R$ 302.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior será utilizado em igual valor o repasse dos recursos financeiros através do PRE CONVÊNIO n.º 001355/2020/SUDECO/CAIXA, da SUPERINTÊNDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO OESTE - SUDECO, de acordo com artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal n.º 1.276 de 14 de novembro de 2019 – que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, Lei Municipal n.º 1.008 de 13 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período de 2018 a 2021 e da Lei n.º 1.281 de 13 de dezembro de 2019 – que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2020.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições sem contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Em 14 de abril de 2020.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal