Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

DECRETO Nº. 1498, de 13 de abril de 2020.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 04/2020, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas art. 58 e incisos da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 19 de novembro de 1999; Lei Complementar Municipal nº 021, de 15 de dezembro de 2015; e Considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos é a busca da verdade sem prejuízo aos direitos Constitucionais do Servidor Público indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe ainda mais do que já possibilitado, a ciência inequívoca de todos os fatos contra si imputados, bem como das penalidades a que estará sujeito, para se resguardar o devido e constitucional exercício do contraditório e da ampla defesa,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Instaurado Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2020, pelo prazo de 60 dias prorrogáveis, para apurar a veracidade das informações contidas na notícia de fato e demais documentos encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, acerca da Servidora efetiva no cargo de Técnica de Enfermagem, Sra. MIRIAN DE ARAÚJO, tendo em vista denúncia a ser apurada no plantão realizado no dia 11/04/2014, no município de Nova Lacerda, as Sras. LUCY MEIRE VALDERRAMAS e MIRIAN DE ARAÚJO, ao serem chamadas para auxiliar nos trabalhos do aludido plantão não responderam aos chamados da médica de plantão, Dra. Eli Angela da Silva e enfermeiro de plantão, Sr. Thiago Almeira da Silva, mesmo com diversos chamados em razão de um grave caso que chegou a unidade, conforme detalhado no relatório circunstanciado em anexo, se “mantiveram inerte e aparentemente dormindo, ao ser chamadas para atuação”, devendo neste esteio tais fatos serem apurados e verificados através de Procedimento Administrativo Disciplinar.

Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os seguintes Servidores Públicos, efetivos e estáveis, sob a Presidência do primeiro: I – DANIELE MENEZES SOUZA, matrícula funcional nº 992, ocupante do cargo público e exercendo a função de ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS;

II – NEUZA MARIA DA SILVA, matrícula funcional nº 1.007, ocupante do cargo público e exercendo a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO;

III – ERIKA REGIANE PARREIRA FRANCO NEVES, matrícula funcional nº 1.683, ocupante do cargo público e exercendo a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO;

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo, contará com a assessoria jurídica da Procuradoria Jurídica municipal de Nova Lacerda-MT.

Art. 3º - A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD, designada no artigo 2º deste Decreto, incumbe dar cumprimento aos contidos nos arts. 219 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 021, de 15 de dezembro de 2015 e Lei Complementar Municipal nº 019, de 15 de dezembro de 2015.

Art. 4º - Os membros da Comissão de que trata o caput do art. 2º deste Decreto, reunir-se-ão na Sede Prefeitura Municipal, sito a Rua 16 de julho, n° 815, Centro, neste Município, ou outro local previamente comunicado pela Comissão. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, em 13 de abril de 2020.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal