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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 02 DE 14 DE ABRIL DE 2020. SUSPENDE O EXPEDIENTE NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal Araguaiana, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual de nº 407, de 16 de março de 2020 e do Decreto Estadual de nº 413, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o estipulado no Decreto Municipal nº 18, de 31 de março de 2020. CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de evitar a disseminação do COVID-19,
DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as sessões da Câmara Municipal de Araguaiana até o dia 30 de abril de 2020, podendo prorrogado se necessário, após avaliação de pandemia pelos órgãos competentes. Parágrafo único. Caso o Poder Executivo necessite da realização de Sessão Extraordinária no período acima mencionado, deverá entrar em contato, de aplicativo de mensagens, vida oficio, ou diretamente com o Chefe do Poder Legislativo, que tomará as medidas necessárias. Art. 2º - Os servidores deste Poder Legislativo deverão manter os serviços administrativos das 07:00hs às 12:00hs.
Art. 3º - Fica adotado a medida não farmacológica de isolamento domiciliar para servidores com mais de 60 (sessenta) anos, inclusive servidores públicos municipais da câmara, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e gestantes e lactantes
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte.
Dorisma Lopes de Sousa
Presidente