Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

DECISÕES QUANTO A INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS CONTRA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2020

ABDUL JABAR GALVIN MOHAMMAD, Prefeito do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL,

nomeada pela Portaria nº 104/2020 de 03 de ABRIL de 2020, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, as DECISÕES QUANTO A INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS CONTRA A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2020 conforme abaixo:

ALESSANDRA AMORIM OLIVEIRA DE SOUZA

Data Pedido: 08/04/2020

Argumentos:

Onde envio a foto da minha carteira de trabalho pra isenção?

Situação: INDEFERIDO

Data da Resposta: 13/04/2020

Resposta:

No que se refere às Impugnações ao Edital, a matéria em questão não será tratada nesse momento.

ANA MARIA DE SOUZA

Data Pedido: 08/04/2020

Argumentos:

Estou desempregada no momento

Situação: INDEFERIDO

Data da Resposta: 13/04/2020

Resposta:

No que se refere as Impugnações ao Edital, este assunto não será tratado neste momento.

ESDRAS PAULO SILVA VASCONCELOS

Data Pedido: 08/04/2020

Argumentos:

Eu Esdras Esto fazendo escricao preciso muito trabalha eu ajudo minha mãe casa não renda mensal eu ajuda de vc aí

Situação: INDEFERIDO

Data da Resposta: 13/04/2020

Resposta:

No que se refere às Impugnações ao Edital, a matéria em questão não será tratada nesse momento.

ESDRAS PAULO SILVA VASCONCELOS

Data Pedido: 08/04/2020

Argumentos:

Serviço mim

Situação: INDEFERIDO

Data da Resposta: 13/04/2020

Resposta:

Argumentos insuficientes para análise de qualquer pleito.

ESDRAS PAULO SILVA VASCONCELOS

Data Pedido: 08/04/2020 Argumentos:

Serviço mim

Situação: INDEFERIDO

Data da Resposta: 13/04/2020

Resposta:

Argumentos insuficientes para análise de qualquer pleito.

JANAINA NEVES DA SILVA

Data Pedido: 08/04/2020

Argumentos:

Apoio administrativo educacional

Situação: INDEFERIDO

Data da Resposta: 13/04/2020

Resposta:

Argumentos insuficientes para análise de qualquer pleito.

MARCELO DOS SANTOS LOPES

Data Pedido: 08/04/2020

Argumentos:

Jaciara, 08 de abril de 2020 À Exmo. Sr. ABDUL JABAR GALVIN MOHAMMAD, Prefeito do Município de Jaciara\MT, e MÉTODO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA-ME, empresa organizadora e executora do certame. Ref.: EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020. Marcelo dos Santos Lopes, pessoa física, inscrita no CPF sob nº 002.957.302-50, residido e domiciliado à Rua Carijós, 679 - Centro, na cidade de Jaciara, estado de Mato Grosso, vem, com fulcro no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8666/93, em tempo hábil, à presença de Vossa Senhoria a fim de apresentar IMPUGNAÇÃO A EDITAL DE PROCESSO SELETIVO os termos do Edital em referência, que adiante especifica, o que faz na conformidade seguinte: FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO Os princípios que regem os concursos públicos vêm insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988. No caso em análise, para que tal objetivo seja alcançado, imperioso superar algumas restrições e informações que faltam no certame, podendo prejudicar os candidatos, conforme passa a demonstrar. Ao elaborar o concurso público, a Administração Pública objetiva a seleção do candidato mais apto a assumir o cargo, para tanto, as provas são elaboradas de forma a aferir o conhecimento. No entanto, uma irregularidade deve ser sanada: • No ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, do referido Edital, no campo CARGOS – SUPERIOR COMPLETO – subitem ESPECÍFICA PARA

PROFESSOR – LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA; FALTA ELENCAR, DE FORMA OBJETIVA, OS CONTEÚDOS ESPECÍFICOS À PROFISSÃO PROFESSOR\HISTORIADOR QUE PODERÃO SER

ABORDADOS NAS QUESTÕES AVALIATIVAS DA PROVA. No item supra referido consta apenas conteúdos relativos à Educação (LDB, DCN, PCN, FUNDEB, etc.) mas falta os, de fato, pertinentes ao cargo. Assim, merece ser suspenso o certame, para que sejam revistas as referidas exigências, uma vez que, conforme já demonstrado, restringem a competitividade. Diante de todo o exposto, REQUER imediata revisão dos itens supra referidos, de modo a ser corrigida o item ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, do referido Edital, no campo CARGOS – SUPERIOR COMPLETO – subitem ESPECÍFICA PARA PROFESSOR – LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA, possibilitando assim a manutenção da lisura e legalidade do certame. Nestes termos, pede Deferimento. MARCELO DOS SANTOS LOPES

Situação: DEFERIDO

Data da Resposta: 13/04/2020

Resposta:

Merece deferimento o pleito do candidato, no sentido de retificar o edital, no Anexo III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CARGOS – SUPERIOR COMPLETO – subitem ESPECÍFICA PARA

PROFESSOR – LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA, incluindo as disciplinas que serão cobradas no Processo Seletivo. Insta salientar, que a referida retificação será feita por meio da PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 001/2020 do Município de Jaciara/MT.

MARIA ROSILDA DOS SANTOS

Data Pedido: 07/04/2020

Argumentos:

Estou desempregada

Situação: INDEFERIDO

Data da Resposta: 13/04/2020

Resposta:

No que se refere às Impugnações ao Edital, a matéria em questão não será tratada nesse momento.

THAYNA NAYANNA BORGE DE SOUZA

Data Pedido: 08/04/2020

Argumentos:

Não possuo renda , desempregada.

Situação: INDEFERIDO

Data da Resposta: 13/04/2020

Resposta:

No que se refere as Impugnações ao Edital, este assunto não será tratado neste momento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Jaciara/MT, 13 de abril de 2020.

Abduljabar Galvin Mohammad

Prefeito Municipal