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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATO DA PRESIDÊNCIA 017/2020
O senhor CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães e considerando:
- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março
de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
- a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva;
- a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no recinto da Câmara, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde da população e servidores,
RESOLVE
Art. 1º – SUSPENDER o expediente ao público no âmbito do Poder Legislativo até o dia 17 DE ABRIL DE 2020.
Parágrafo único. Os servidores ficam dispensados de comparecimento ao serviço até a data acima referenciada.
Art. 2º - SUSPENDER a realização das sessões plenária até deliberação posterior.
Art. 3º - ESTABELECER o regime de plantão para atendimento de situações emergenciais através dos telefones 65 99235 0587 (Sibéli); 65 99316 5144 (Juliano); 65 99664 3124 – 99265 0027 (Luciene) e 65 99265 1222 (Elisangela).
Art. 4º - Ficam suspensos todos os prazos dos processos administrativos no âmbito da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães.
Art. 5º - O expediente da Câmara Municipal a partir do dia 20/04/2020 ocorrerá das 13h00 as 17h00 na seguinte escala:
20/04/2020 a 24/04/2020 | 27/04/2020 a 30/04/2020 |
LEIDIANE LUCIMAR SÉRGIO SIBÉLI ELISANGELA PAULO CÉZAR | MARIA PROCÓPIO ÉLIO LUCIENE PRISCILA JULIANO PAULO HENRIQUE HELENA |
Parágrafo único - O recebimento de documentos será realizado no protocolo geral da Câmara, a partir do dia 20 de abril de 2020 no horário das 13h00 as 17h00.
Art. 6º - Os servidores públicos com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes / lactantes, com doenças respiratórias e, ainda, aqueles que convivam com pessoas suspeitas de ser portador do coronavírus, estão dispensados de comparecer ao seu posto de trabalho.
Art. 7º - O serviço de vigilância não se enquadra na presente determinação.
Art. 8º - Este Ato entra em vigor na presente data.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães - MT, 13 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal