Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício corrente de 2020 para Construção de Centro de Atendimento ao Idoso no Município de Porto Estrela”.
EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTOESTRELA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$= 373.118,07 ( Trezentos e Setenta e Três Mil, Cento e Dezoito Reais e Sete centavos) para suplementação de dotação para Construção de Centro de atendimento ao Idoso no Município de Porto Estrela, para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 – Secretarias Municipais de Trabalho e Ação Social
Unidade: 06.06002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
Função: 08– Assist. Social
Sub-Função: 244 – Assistências Especial
Programa: 0140 – Gestão da Assistência Social
Projeto/Atividade: 1071– Construção do Centro de Atendimento ao Idoso
Fonte de Recurso / Elemento da Despesa:
0124055000 – Transf. De Convênios – Outros Estado
44.90.51.0000 – Obra e Instalações...…….. R$= 373.118,07 Total.………………………………………………………....R$= 373.118,07
Art. 2º - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo nº 43, § 1º, II da Lei nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação de dotação do orçamento vigente, abaixo discriminados:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;R$= 373.118,07 -Fonte de Recurso 0124055000 – Transf. De Convênios – Outros Estado
Total de Créditos por Excesso de Arrecadação… R$= 373.118,07
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a inclusão e readequação na Lei 601/2017 – Plano Plurianual, Lei nº 649/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentário para exercício de 2020 e Lei Municipal nº 0652/2019 – Lei Orçamentaria para exercício de 2020.
Art. 4º - Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2020, créditos suplementares para ajustes das contas abertas através da presente lei, podendo, entretanto realizar transposições, remanejamentos de recursos alocados a referida rubrica orçamentária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Estrela-MT, 14 de Abril de 2.020.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal