Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

DECRETO

DECRETO Nº 3.704 DE 14 DE ABRIL DE 2020.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando o feriado municipal de Tiradentes na terça-feira dia 21/04/2020 e ainda, como medida para reforçar o distanciamento social com vistas à prevenção da transmissão do novo coronavirus considerando o avanço da pandemia mundial,

R E S O L V E

Art. 1º - Estabelecer Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2020, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais.

Art. 2º - Caberão aos secretários municipais garantir a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às suas respectivas secretarias e, os que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo Único: Cada secretaria estabelecerá suas escalas de serviços ou plantões, e/ou obedecerão seus calendários anteriormente estabelecidos, com vistas ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 14 de abril de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito