Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2020.

AUTORIA: MESA DIRETORA.

Súmula:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A INCLUIR O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Aripuanã aprovou e eu, ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito Interino do Município de Aripuanã, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a incluir o tempo de serviço prestado como concursado em outros órgãos públicos do Município, devidamente comprovado por documento oficial fornecido pelo órgão, para efeito de Progressão Vertical, conforme §1º do Art. 22 da Lei Complementar nº 067/2012.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 14 dias do mês de abril de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal Interino

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração