Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

REPUBLICADO APÓS REVISÃO

LEI Nº. 1.854/2020.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito Interino do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 181.570,44 (cento e oitenta e um mil quinhentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos) no Orçamento vigente, Lei n°. 1812 de 20 de dezembro de 2019, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

08.005.25.752.0008.2051 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3390.3000 – Material de Consumo – R$ 176.770,44 (cento e setenta e seis mil setecentos e setenta mil e quarenta e quatro centavos);

4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro de exercício anterior, sob a fonte de recursos 03.17 - Recursos de Exercícios Anteriores – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1811 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 08 dias do mês de abril de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal Interino

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 040/2020 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior em observação ao parágrafo I do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.

A abertura do crédito se refere a disponibilidade de saldo financeiro em conta oriundo de receita recebida no exercício anterior, sob fonte de Recursos de Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP, nas ações de manutenção dos serviços de iluminação pública, com destinação a aquisição de material de reposição e equipamento para estruturação dos controles vinculados a ação, conforme plano de trabalho 002/2020 – SINFRA, em anexo.

A abertura dos créditos adicionais vincula-se ao saldo financeiro, a título de superávit de exercícios anteriores, disponível na agência do Banco do Brasil 1471-0, conta 11.835-4.

Desta forma, a abertura dos créditos adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, assim figurando contabilmente como superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de ordinário

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 08 dias do mês de abril de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal Interino

PL 031 - MAT