Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

LEI Nº 2.005 DE 14 DE ABRIL DE 2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS, CONSTANTES DO ANEXO I, DO QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT,no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a quantidade de vagas do anexo I, do Quadro de Pessoal – Cargos de Provimento Efetivo, dos cargos abaixo relacionados, instituído pela Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que: “Dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças – MT, e dá outras providências”.

CARGO

VAGAS

Enfermeiro 30 horas

De 03 atuais para 04 vagas

Enfermeiro 40 horas

De 03 atuais para 04 vagas

Parágrafo Único - Quanto as atribuições e requisitos para provimento, vencimento/remuneração e demais normas, mantêm-se os já estabelecidos pela Lei Municipal nº 874/2011 e suas alterações.

Art. 2º - Para fazer frente às despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos orçamentários próprios consignados no Orçamento Vigente, com suplementação necessária ou mediante abertura de crédito especial, na forma da lei.

Art. 3º - Em cumprimento ao artigo 16, e incisos da Lei Complementar 101/2000, segue como anexo único, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT , em 14 de Abril de 2020.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT