Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Abril de 2020.

​Lei Municipal nº 1.502 de 14 de abril de 2020

Lei Municipal nº 1.502 de 14 de abril de 2020

(Projeto de Lei nº031/2020 de autoria do Executivo).

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com o Município de Ribeirão Cascalheira para a oferta de Curso Técnico Subsequente em Desenvolvimento Infantil em EAD, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT.

Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público, para a finalidade de receber a “OFERTA DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL EM EAD, por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, para atendimento a 29 (vinte e nove) cursistas deste Município.

Parágrafo Único: O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado nos termos e condições estabelecidas no termo em anexo, que é parte integrante desta Lei.

Art.2º Fica o Município autorizado a repassar para o Município de Ribeirão Cascalheira, para atender aos compromissos do respectivo convênio, a contribuição financeira no valor de R$ 126.374,75 (Cento e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), divididos em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com 40% do valor total, no caso em R$ 50.549,90 (Cinquenta Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa Centavos) no momento de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, e mais três parcelas no valor de R$ 25.274,95 (Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), nos termos do convênio.

Art.3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequível.

Art.4° - Os cursistas beneficiários do presente Convênio deverão assinar termo de compromisso com o município.

Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário

Art.6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 14 de abril de 2020.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal

Anexo I

TERMO DE CONVÊNIO

N° ____/­­­­_____de____

TERMO DE COMPROMISSO N.º /2020/SME/PMRC

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E O MUNICÍPIO DE CANARANA PARA ATENDER A OFERTA DE CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL EM EAD”, POR INTERMÉDIO DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, POLO SEDE DA OFERTA DO CURSO QUE FIRMA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO-IFMT E A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UFMT – FUNDAÇÃO UNISELVA, PARA OS FINS QUE MENCIONA. PROCESSO Nº 23188.005096.2018-94.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público situado na Avenida Padre João Bosco, 2067-Centro, CEP 78675-000–Ribeirão Cascalheira– MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.113/0001-73, por intermédio da Prefeita Municipal, Srª Luzia Nunes Brandão, brasileira, residente e domiciliada à Rua Cuiabá s/n, nesta cidade de Ribeirão Cascalheira – MT, portadora do RG 1059383-7 SSP/MT e CPF 904.195.101-68, e pela Secretária Municipal de Educação, Senhora Osmarina Vieira dos Santos, Brasileira, portadorado RG n.º 1728808 SSP/GO e CPF n.º 456.000.401-30,denominado simplesmente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME, e de outro lado a Prefeitura Municipal de Canarana, representada pelo Sr. Prefeito Municipal Sr Fábio Marcos Pereira de Faria, o Secretário Municipal de Educação Senhor Eduardo Ferreira da Silva, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiro do Projeto intitulado, “Oferta de Curso Técnico Subsequente em Desenvolvimento Infantil em EaD”, autorizado pela Lei Municipal n. _____/2020,celebram o presente termo de compromisso e responsabilidade de recebimento, dos repasses financeiros do PROJETO, observadas as cláusulas e condições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem como objetivo o repasse de recursos financeiro do Projeto intitulado “Oferta de Curso Técnico Subsequente em Desenvolvimento Infantil em EaD”, curso ofertado por intermédio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, do município de Canarana – MT.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Compete ao MUNICÍPIO:

2.1.1 Repassar os recursos financeiros a Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, no valor de R$ 126.374,75 (Cento e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Cinco Centavos), divididos em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com 40% do valor total R$ 50.549,90 (Cinquenta Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa Centavos) ao assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade, mais três parcelas no valor de R$ 25.274,95 (Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), sendo:

ü 2ª parcela no valor de R$ 25.274,95 correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do curso após a integralização de 1/3 (um terço) das disciplinas do curso;

ü 3ª parcela no valor de R$25.274,95, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do curso após a integralização de 1/2 (um meio) das disciplinas do curso;

ü 4ª parcela no valor de R$25.274,95, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do curso após a integralização de 2/3 (dois terços) das disciplinas do curso.

De acordo com a Lei autorizativa nº 0814/2018 e Convênio nº 001/PMRC/2020, para atendimento de 29 (vinte e nove) cursistas.

2.1.2 As despesas oriundas de transporte para a aula inaugural e as aulas presenciais durante todo o curso serão por conta Município de destino do Cursista.

2.1.3 Os recursos oriundos deste termo será depositado em conta específica na Agência n.º ____, do Banco _______, na Conta Corrente n.º __________.

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste CONVÊNIO é de vinte e quatro [24] meses, a partir da data de sua assinatura e, eficácia legal após publicação de extrato em Diário Oficial da União podendo ser prorrogado, observado o disposto na Lei 8.666/93.

4.CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

4.1 As parcelas não deverão sofrer atrasos porque está condicionada a parcela única para do Convenio nº001/SME/PMR com IFMT e Uniselva.

4.1.2 A inadimplência ou irregularidade no envio das parcelas implicará suspensão imediata dos cursistas, bem como a aplicação das sanções legais possíveis, inclusive denúncia ao Ministério Público.

4.1.3 Os gestores municipais atuais e os que o sucederem durante o período de vigência deste Termo, responderão solidariamente para com a termino do projeto.

5.CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES

A não observância dos critérios e normas estabelecidas em Lei implicará em sansões aos responsáveis (Gestor Municipal) pela utilização dos recursos recebidos, quais sejam:

ü Lei Federal n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

ü Lei Municipal n.º 446/2006 (Lei de Gestão Democrática);

ü Lei n.º 604/2011;

ü Lei n.º 0814/2018;

ü Convênio nº 001/2018.

Demais legislações pertinentes.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para fins de eficácia do presente Termo ficará responsável por administrar o recurso.

6.CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira – MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e pactuadas, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para um só efeito legal, assinando 02 (duas) testemunhas, para produzir efeitos legais.

Canarana – MT, ____ de ______de 2020.

Luzia Nunes Brandão

Prefeita de Ribeirão Cascalheira

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito de Canarana

Osmarina Vieira dos Santos

Secretária de Educação

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário de Educação e Cultura

Testemunhas:

Isabel Fernandes Santos Castro Adirma Rosa Guimarães Koester